| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2154 / 1996 |
| Date | 1996-04-03 |
| Ementa | FAZ DOAÇÃO ONEROSA, COM CLÁUSULAS RESOLUTIVAS, AO JACARÉ FUTEBOL CLUBE, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.154, DE 03 DE ABRIL DE 1996. tFaz doação onerosa, com cláusulas resolutivas, ao Jacaré Futebol Clube, dando outras : A z providencias", O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) - Fica doado ao JACARÉ FUTEBOL CLUBE, entidade civil sem fins lucrativos, registrado no Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Pedro Leopoldo sob o nº 696, fis. 79, livro "A-2"!, uma área de terreno medindo 14.600,00 m2, a ser extraída de área maior situada em próprios municipais em Lagoa de Santo Antônio e havido por compra a Eduardo M. Mota Valadares e esposa. $ Único - As medidas, confrontaçoés e origens se encontram devidamente identificadas em planta integrante da presente, por desmembramento feito pelo município na área maior de sua propriedade. Art, 2º) - À donatária fica obrigada, nos termos previstos na "LOM" (Lei Orgânica do Município) a: a) permanecer com a finalidade e objetivo constantes de seu estatuto social registrado devidamente; b) divulgar e difundir o esporte como prática formal e não formal, nos termos constitucionais insculpidos no artigo 217, sem qualquer discriminação; c) em caso de dissolução da entidade o imóvel revertera a entidade congênere a ser indicada pelo doador; d) prestar contas de verbas e dotaçoés acaso recebidas do Poder Público. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 88600-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3t) - Revogadas as diaposiçoés em contrário, e presente Let entra em vigor na data de sua sublicaçãe, Ea! Os do Abril de 1895. . Ed a a & Inliao Cosam-Bávisia de Seles Prefeito Municipal.