| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1795 / 1992 |
| Date | 1992-02-04 |
| Ementa | REAJUSTA OS VENCIMENTOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS a LEI Nº 1.795, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1992, "Reajusta os vencimentos e proventos de apo- sentadoria e dá outras providências," O Povo do Hunicípio de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: ART. 1º) - Og vencimentos-base e salários dos Servidores públicos municipais terão reajuste medio de 118% (cento e dezoito por cento), conforme tabela anexa, com efeito retroativo a 1º (primeiro) de Janeíro de 1992, ART. 22) —- Oz proventos de aposentadoria conforme disciplinado em Lei específica, serão reajustados nos mesmos percentuais concedidos aos servidores da ativa. ART, 32) —- Para fazer face as despesas resultantes da presente Lei, utilizar-se-ão recursos previstos nas respectivas dotações do orçamento vigente. ART. 4º) - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 4 de fevereiro de 1992, ll ua Prefeito Municipal