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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 1795/1992

Tipo Lei
Número / Ano 1795 / 1992
Date 1992-02-04
EmentaREAJUSTA OS VENCIMENTOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4532

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS
a LEI Nº 1.795, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1992,
"Reajusta os vencimentos e proventos de apo-
sentadoria e dá outras providências,"
O Povo do Hunicípio de Pedro Leopoldo, por
seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte Lei:
ART. 1º) - Og vencimentos-base e salários dos
Servidores públicos municipais terão reajuste medio de 118%
(cento e dezoito por cento), conforme tabela anexa, com efeito
retroativo a 1º (primeiro) de Janeíro de 1992,
ART. 22) —- Oz proventos de aposentadoria
conforme disciplinado em Lei específica, serão reajustados nos
mesmos percentuais concedidos aos servidores da ativa.
ART, 32) —- Para fazer face as despesas
resultantes da presente Lei, utilizar-se-ão recursos previstos
nas respectivas dotações do orçamento vigente.
ART. 4º) - Revogadas as disposições em
contrário, a presente Lei entrara em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 4 de
fevereiro de 1992,
ll ua
Prefeito Municipal

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