| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1722 / 1991 |
| Date | 1991-02-19 |
| Ementa | DENOMINA DE HOSPITAL SANTO ANTÔNIO, O HOSPITAL DE LAGOA DE SANTO ANTÔNIO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS o Ra LEI Nº 1.722, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1991. ESSO “Denomina de Hospital Santo Antônio, o hospi- NO E tal de Lagoa de Santo Antônio." O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: ART. 1º) - Fica denominado de Hospital Santo Antônio, o hospital localizado à Rua Espírito Santo no distrito de Lagoa de Santo Antônio. ART. 22º) - Revogadas as disposições em contrário, a presente entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 19 de fevereiro de 1991. ulhts. Heli aa Salomão Issa Prefeito Municipal