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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 1722/1991

Tipo Lei
Número / Ano 1722 / 1991
Date 1991-02-19
EmentaDENOMINA DE HOSPITAL SANTO ANTÔNIO, O HOSPITAL DE LAGOA DE SANTO ANTÔNIO.
native_id4534

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS
o
Ra LEI Nº 1.722, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1991.
ESSO “Denomina de Hospital Santo Antônio, o hospi-
NO E tal de Lagoa de Santo Antônio."
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por
seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte Lei:
ART. 1º) - Fica denominado de Hospital Santo
Antônio, o hospital localizado à Rua Espírito Santo no distrito
de Lagoa de Santo Antônio.
ART. 22º) - Revogadas as disposições em
contrário, a presente entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 19 de
fevereiro de 1991.
ulhts.
Heli aa Salomão Issa
Prefeito Municipal

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