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norma nº 1744/1991

Tipo Lei
Número / Ano 1744 / 1991
Date 1991-05-23
EmentaINSTITUI A BASE PARA O CÁLCULO DO PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AOS SERVIDORES MUNICIPAIS, DANDO CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 7º, INCISO XXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COMBINADO COM O ARTIGO 48, INCISO VI, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.744, DE 23 DE MAIO DE 1991.
nb “Institui a base para o cálculo do pagamento
3 de adicional de insalubridade aos servidores
municipais, dendo cumprimento ao disposto no
art. 7º, inciso XXIII, da Constituição Fede-
ral, combinado com o art. 48, inciso VI, da
Lei Orgênica do Municipio de Pedro Leopoldo,”
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por
seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte Lei:
ART. 1º) — Fica instituído como base de
cálculo para pagamento de adicional de insalubridade aos
servidores municipais o valor base do Nível I, do Plano de Cargos
e Salários da Prefeitura Municipal.
Parágrafo Único - O Trabalho executado, em
caráter intermitente, em condições insalubre, não afasta, só por
essa circunstência, o direito a percepção do respectivo
E adicional.
ART. 2º) - & eliminação da insalubridade
comprovada por órgão competente ou remanejamento do servidor para
área salubre, excluí a percepção do adicional respectivo.
ART. 3º) - Enquanto não for possível a
realização da Perícia mencionada no artigo anterior, o Diretor de
cada Departamento ficará responsável pela apresentação da relação
dos servidores e respectivo serviço insalubre, ao Departamento de
-
Administração,
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS
ART. 4º) — Fica o Poder Executivo autorizado
a fazer o pagamento a que faz jus, do respectivo adicional
referente a periodo anterior a esta Lei, conforme apurado pelo
Departamento Competente da Prefeitura Municipal.
ART. 5º) - Os efeitos desta Lei se farão
sentir a partir do dia 01 (um) de março de 1991.
ART. 6º) -— Revogam-se as disposições em
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 23 de
maio de 1991.
Ro OO AA Issa
Prefeito Municipal

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