| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1744 / 1991 |
| Date | 1991-05-23 |
| Ementa | INSTITUI A BASE PARA O CÁLCULO DO PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AOS SERVIDORES MUNICIPAIS, DANDO CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 7º, INCISO XXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COMBINADO COM O ARTIGO 48, INCISO VI, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.744, DE 23 DE MAIO DE 1991. nb “Institui a base para o cálculo do pagamento 3 de adicional de insalubridade aos servidores municipais, dendo cumprimento ao disposto no art. 7º, inciso XXIII, da Constituição Fede- ral, combinado com o art. 48, inciso VI, da Lei Orgênica do Municipio de Pedro Leopoldo,” O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: ART. 1º) — Fica instituído como base de cálculo para pagamento de adicional de insalubridade aos servidores municipais o valor base do Nível I, do Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal. Parágrafo Único - O Trabalho executado, em caráter intermitente, em condições insalubre, não afasta, só por essa circunstência, o direito a percepção do respectivo E adicional. ART. 2º) - & eliminação da insalubridade comprovada por órgão competente ou remanejamento do servidor para área salubre, excluí a percepção do adicional respectivo. ART. 3º) - Enquanto não for possível a realização da Perícia mencionada no artigo anterior, o Diretor de cada Departamento ficará responsável pela apresentação da relação dos servidores e respectivo serviço insalubre, ao Departamento de - Administração, PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS ART. 4º) — Fica o Poder Executivo autorizado a fazer o pagamento a que faz jus, do respectivo adicional referente a periodo anterior a esta Lei, conforme apurado pelo Departamento Competente da Prefeitura Municipal. ART. 5º) - Os efeitos desta Lei se farão sentir a partir do dia 01 (um) de março de 1991. ART. 6º) -— Revogam-se as disposições em Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 23 de maio de 1991. Ro OO AA Issa Prefeito Municipal