| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1764 / 1991 |
| Date | 1991-08-29 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR A CRECHE MUNICIPAL, EM LAGOA DE SANTO ANTÔNIO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.764, DE 29 DE AGOSTO DE 1991, "Autoriza o Chefe do Executivo Municipal, a 5 criar a Creche Municipal, em Lagoa de Santo Antônio." O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: ART. 12) - A Prefeitura Municipal de Pedro leopoldo fica autorizada a criar a creche municipal em Lagoa de Santo antônio, para atender as necessidades daquela vasta e carente comunidade. ART. 22º) - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 29 de agosto de 1991. o f s A, o Pos ATA Hélio Felipe Salomão Issa Prefeito Municipal