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norma nº 1546/1989

Tipo Lei
Número / Ano 1546 / 1989
Date 1989-01-31
EmentaREAJUSTA A REMUNERAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4550

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*
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.546, de 31 de janeiro de 1989,
A
"Reajusta a remuneração dos funcionários de Câmara Mu-
nicipal de Pedro Leopoldo e dã outras providências."
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus
representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte
Lei:
Art. 12) - Os vencimentos e salários dos funcionários
-da Câmara Nunicipai de Pedro Leopoldo passa a ser os integrantes
do anexo da presente Lei, retroagindo a 1º de janeiro de 1989, de
acordo com a URP de 26,05%,
Art. 2º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º) - Revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 26 de janei-
e
ro de 1989, Y
fal du o
Dr. Hélio F MA ronião Issa
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO
Anexo a Lei nº 1.546 que reajusta a remuneração dos funcionários
da câmara Municipal.
da
NÍVEL NOVOS VALORES EM NOVO CRUZADO COM
VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE JANEI-
RO DE 1989,
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Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 31 de janeiro de
1989.
Dr. as EMA anão Issa
Prefeito Municipal.

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