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norma nº 1561/1989

Tipo Lei
Número / Ano 1561 / 1989
Date 1989-06-01
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR PRECARIAMENTE PRÓPRIO MUNICIPAL PARA A INDÚSTRIA E COMÉRCIO XAP-XAP LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.561, DE 01 DE JUNHO DE 1989,
"Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a do-
ar precariamente próprio municipal para a In-
dústria e Comércio. Xap-Xap Ltda, e dã outras
s a 4
providencias."
ART. 1º) - Fica o Chefe do Executivo
Municipal, autorizado a doar, precariamente, mediante as
condições abaixo, a favor da Indústria e Comércio Xap-Xap Ltda,
a área de 10.000m?, Quadra 42, Lotes 3,4,5,6,7,8 e 9, em
substituição área doada pela Lei 1.521 de 25.10.88.
Parágrafo Único - Os limites e confrontações
serão objeto de inserção na escritura a ser lavrada, mediante
"Croquis" a ser executado pelo Departamento de Plantas e
Topografia do Município.
ART, 2º) - Na escritura pública deverão
constar obrigatoriamente as seguintes cláusulas onerosas a que se
obriga a donatária: a) obedecer rigorosamente o projeto de
instalação e subsequente funcionamento; b) implantação do Parque
industrial no prazo máximo de 210 (DUZENTOS E DEZ) dias contados
da sanção da presente Lei, para executar a primeira etapa do seu
cronograma de obras; c) empregar, pelo menos 85% (OITENTA E CINCO
POR CENTO) da mão-de-obra local; d) recolher os tributos e
contribuições no próprio municipal; e) não permanecer fechada ou
com produção paralisada em período superior a noventa (90) dias;
£) não ter a sua falência decretada.
Parágrafo Único - Ocorrendo quaisquer das
infrigências acima e outras que vierem a ser constatadas na
escritura pública de doação, o imóvel ora doado precariamente
reverteráã de pleno direito ao Município, tudo de conformidade com
as Leis Complementares 03/72 e 06/75.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 01 de
junho de 1989.
INDARÕO,
Hézio Felipe alomão Issa
Prefeito Municipal

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