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norma nº 1704/1990

Tipo Lei
Número / Ano 1704 / 1990
Date 1990-11-20
EmentaCRIA NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL, OS CARGOS NECESSÁRIOS AO FUNCIONAMENTO DO NÚCLEO DE ENSINO EXTENSIVO E COMUNITÁRIO - NEEC, NESTA CIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.704, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1990.
go
"Cria no Plano de Cargos e Salários da Prefei-
tura Municipal, os Cargos necessários ao fun-
cionamento do Núcleo de Ensino Extensivo e
Comunitário - NEEC, nesta Cidade, e dã outras
providências."
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por
seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte Lei:
ART. 1º) - Ficam criados, no Plano de Cargos
e salários da Prefeitura Municipal, os cargos necessários ao
funcionamento do Núcleo de Ensino Extensivo e Comunitário - NEEC,
conforme o anexo desta Lei.
Parágrafo Único - Os enexos I, I.A.1.9 e
I.B.6. - Departamento de Educação e Cultura do Plano de Cargos e
Salários, constantes das Leis nºs 1.549, de 16/03/89, e 1.612, de
13/11/89, passam a ser os constantes desta Lei, em resultado das
alterações ora introduzidas.
ART. 2º) —- A quantificação dos Cargos e
respectiva remuneração são as que constam dos anexos.
Parágrafo Único - O Salário do Cargo de
Administrador Pedagógico será acrescido de gratificação de 50%
(cinquenta por cento) sobre o seu valor base.
ART. 32) - A jornada de trabalho no NEEC é de
40 (quarenta) horas semanais quer para as atividades de
magistério, quer para as administrativas e de apoio.
Parágrafo Único - O horário de trabalho de
cada servidor sera fixado pela direção do NEEC, observando-se as
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS
ART. 4º) - As despesas resultantes desta Lei
correm por conta da rubrica própria constante do orçamento do
exercício de 1991.
ART. 5º) - Revogadas as disposições em
contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 20 de
novembro de 1990.
Helió Felipe bi Issa
Prefeito Municipal
e id
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - ANEXO
PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS
SISTEMA DE CARGOS SOB O REGIME DA CLT E NÍVEIS DE SALÁRIOS
CÓDIGO DENOMINAÇÃO NÍVEIS DE CARGOS
SALÁRIOS
1.4.1.9 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
cc-98 ADMINISTRADOR PEDAGÓGICO DO XXVIII 01
NEEC
1.B.6 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
CE-05 Auxiliar de Administração VII 02
CE-13 Auxiliar de Merendeira VI 03
CE-47 Vigia VI 03
CE-49 Cozinheira VII 01
CE-73 Orientador Educacional XXVIII o1
CE-74 Supervisor Pedagógico XXVIII 01
CE-76 Professor Municipal XVIII 13
CE-77 Secretário Escolar XVIII o1
CE-78 Servente Escolar VI 04
CE-79 Inspetor de Aluno VII o1
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 20 de novembro de 1990.
E q
id são Issa
Prefeito Municipal.

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