| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1704 / 1990 |
| Date | 1990-11-20 |
| Ementa | CRIA NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL, OS CARGOS NECESSÁRIOS AO FUNCIONAMENTO DO NÚCLEO DE ENSINO EXTENSIVO E COMUNITÁRIO - NEEC, NESTA CIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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[e M) “O a ; y PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.704, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1990. go "Cria no Plano de Cargos e Salários da Prefei- tura Municipal, os Cargos necessários ao fun- cionamento do Núcleo de Ensino Extensivo e Comunitário - NEEC, nesta Cidade, e dã outras providências." O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: ART. 1º) - Ficam criados, no Plano de Cargos e salários da Prefeitura Municipal, os cargos necessários ao funcionamento do Núcleo de Ensino Extensivo e Comunitário - NEEC, conforme o anexo desta Lei. Parágrafo Único - Os enexos I, I.A.1.9 e I.B.6. - Departamento de Educação e Cultura do Plano de Cargos e Salários, constantes das Leis nºs 1.549, de 16/03/89, e 1.612, de 13/11/89, passam a ser os constantes desta Lei, em resultado das alterações ora introduzidas. ART. 2º) —- A quantificação dos Cargos e respectiva remuneração são as que constam dos anexos. Parágrafo Único - O Salário do Cargo de Administrador Pedagógico será acrescido de gratificação de 50% (cinquenta por cento) sobre o seu valor base. ART. 32) - A jornada de trabalho no NEEC é de 40 (quarenta) horas semanais quer para as atividades de magistério, quer para as administrativas e de apoio. Parágrafo Único - O horário de trabalho de cada servidor sera fixado pela direção do NEEC, observando-se as PE A o DD” EO PR PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS ART. 4º) - As despesas resultantes desta Lei correm por conta da rubrica própria constante do orçamento do exercício de 1991. ART. 5º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 20 de novembro de 1990. Helió Felipe bi Issa Prefeito Municipal e id PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - ANEXO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS SISTEMA DE CARGOS SOB O REGIME DA CLT E NÍVEIS DE SALÁRIOS CÓDIGO DENOMINAÇÃO NÍVEIS DE CARGOS SALÁRIOS 1.4.1.9 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA cc-98 ADMINISTRADOR PEDAGÓGICO DO XXVIII 01 NEEC 1.B.6 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA CE-05 Auxiliar de Administração VII 02 CE-13 Auxiliar de Merendeira VI 03 CE-47 Vigia VI 03 CE-49 Cozinheira VII 01 CE-73 Orientador Educacional XXVIII o1 CE-74 Supervisor Pedagógico XXVIII 01 CE-76 Professor Municipal XVIII 13 CE-77 Secretário Escolar XVIII o1 CE-78 Servente Escolar VI 04 CE-79 Inspetor de Aluno VII o1 Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 20 de novembro de 1990. E q id são Issa Prefeito Municipal.