| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1510 / 1988 |
| Date | 1988-10-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A DOAR PRÓPRIO DO MUNICÍPIO A FAVOR DA IGREJA REINO DOS CÉUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1,510, de 20 de outubro de 1988, "Autoriza o Prefeito Municipal a doar próprio do / município a favor da IGREJA REINO DOS CÉUS e dá butras providências". O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art.1º) - Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar sob condições, uma área de 237,13 m? de terreno urbano a favor da IGREJA REINO DOS céus, contígua ao horto florestal, de propriedade do município, conforme "croquis" integrante da presente Leis Art.2º) - Referido imóvel situa-se, pela frente, numa extensão de 10,95 m; de um lado com José João Teixeira medindo 30,00 m; de outro lado com Salvador Costa numa extensão de 31,00 m e finalmente pelos fundos com 4,60 m com terrenos do próprio município. Art.3º) - A donatária, por força do contido nas Leis Complementares 03/72 e 06/75, fica obrigada a cumprir as seguintes condições, pena de retrocessão do imóvel ora doado ao patrimônio público municipal: a) cumprir rigorosamente as disposições estatutárias, cujo estatuto é registrado sob o nº 07866, em 06-07-87, Cartório do Registro Civil de Pessoas Jurídicas de Belo Horizonte, Jero Oliva; b) caso se dissolva a sociedade ou entidade o patrimônio-terra nua e benfeitorias reverterão ao domínio público municipal; c) outras disposições que venham a ser inseridas na escritura pública de doação. Art.4º) - Revogadas as disposições em contrário a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 20 de outubro de 1988 César Julião Cecê de Salles Prefeito Municipal