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norma nº 1510/1988

Tipo Lei
Número / Ano 1510 / 1988
Date 1988-10-20
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A DOAR PRÓPRIO DO MUNICÍPIO A FAVOR DA IGREJA REINO DOS CÉUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4566

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1,510, de 20 de outubro de 1988,
"Autoriza o Prefeito Municipal a doar próprio do /
município a favor da IGREJA REINO DOS CÉUS e dá
butras providências".
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus
representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art.1º) - Fica o Prefeito Municipal autorizado a
doar sob condições, uma área de 237,13 m? de terreno urbano a favor
da IGREJA REINO DOS céus, contígua ao horto florestal, de
propriedade do município, conforme "croquis" integrante da presente
Leis
Art.2º) - Referido imóvel situa-se, pela frente,
numa extensão de 10,95 m; de um lado com José João Teixeira medindo
30,00 m; de outro lado com Salvador Costa numa extensão de 31,00 m
e finalmente pelos fundos com 4,60 m com terrenos do próprio
município.
Art.3º) - A donatária, por força do contido nas
Leis Complementares 03/72 e 06/75, fica obrigada a cumprir as
seguintes condições, pena de retrocessão do imóvel ora doado ao
patrimônio público municipal: a) cumprir rigorosamente as
disposições estatutárias, cujo estatuto é registrado sob o nº
07866, em 06-07-87, Cartório do Registro Civil de Pessoas Jurídicas
de Belo Horizonte, Jero Oliva; b) caso se dissolva a sociedade ou
entidade o patrimônio-terra nua e benfeitorias reverterão ao
domínio público municipal; c) outras disposições que venham a ser
inseridas na escritura pública de doação.
Art.4º) - Revogadas as disposições em contrário a
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 20 de
outubro de 1988
César Julião Cecê de Salles
Prefeito Municipal

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