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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 1521/1988

Tipo Lei
Número / Ano 1521 / 1988
Date 1988-10-25
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A DOAR PRÓPRIO MUNICIPAL PARA INDÚSTRIA E COMÉRCIO XAP-XAP LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4567

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.521, de 25 de outubro de 1988,
"Autoriza o Prefeito Municipal a doar próprio
municipal para INDÚSTRIA E COMÉRCIO XAP-XAP LTDA.
é dá outras providências".
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus
representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art.1º) - Fica o Prefeito Municipal autorizado a
doar uma área com 10.000 m? a ser extraída de outra maior do imóvel
adquirido pelo Município à Companhia de Distritos Industriais -
CDI, para implantação de seu parque Industrial.
$ único: A donatária é a empresa INDÚSTRIA E
COMÉRCIO XAP-XAP LTDA., mencionada no preâmbulo e que deverá
cumprir as condições estabelecidas noa artigo 2º, É
Art.2º) - A donatária, nos termos das Leis
Complementares 03/72 e 06/75, fica obrigada a cumprir as seguintes
condições sob pena de retrocessão do imóvel doado e benfeitorias:
a) instalar seu parque industrial no imóvel doado no prazo máximo
de 120 (cento e vinte) dias contado da sanção da presente Lei; b)
empregar pelo menos 35% da mão de obra local; c) não ter a sua
falência decretada; d) não permanecer fechada em período alternado
ou contínuo superior a 90 (noventa) dias, e) não alterar o seu
quadro social ou objetivo sem prévia anuência do executivo.
Art.3º) - Revogadas as disposições em contrário a
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 25 de
outubro de 1988.,
Ma Aly

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