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norma nº 1529/1988

Tipo Lei
Número / Ano 1529 / 1988
Date 1988-12-20
EmentaFIXA CALENDÁRIO DE FERIADOS DO MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO.
native_id4569

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1,529, de 20 de dezembro de 1988,
vrixa calendário de feriados do Município de N
Pedro Leopoldo",
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus
representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art.1º) - São feríados religiosos, no Município
de Pedro Leopoldo os seguintes:
a) Sexta-Feira da Paixão
b) Corpus Cristi
c) Assunção de Nossa Senhora 15/08
d) Imaculada Conceição 08/12 '
Art.2º) - A Presente Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art,3º) - Revogadas as disposições em contrário,
inclusive Lei nº 1.247 de 24/03/86.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 20
de dezembro de 1988,
Cesar Julião $ 6 Salles
Prefeito Municipal.

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