| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1529 / 1988 |
| Date | 1988-12-20 |
| Ementa | FIXA CALENDÁRIO DE FERIADOS DO MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO. |
| native_id | 4569 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1,529, de 20 de dezembro de 1988, vrixa calendário de feriados do Município de N Pedro Leopoldo", O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art.1º) - São feríados religiosos, no Município de Pedro Leopoldo os seguintes: a) Sexta-Feira da Paixão b) Corpus Cristi c) Assunção de Nossa Senhora 15/08 d) Imaculada Conceição 08/12 ' Art.2º) - A Presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art,3º) - Revogadas as disposições em contrário, inclusive Lei nº 1.247 de 24/03/86. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 20 de dezembro de 1988, Cesar Julião $ 6 Salles Prefeito Municipal.