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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 1535/1988

Tipo Lei
Número / Ano 1535 / 1988
Date 1988-12-22
EmentaPRORROGA PRAZO PARA IMPLANTAÇÃO DE INDÚSTRIA NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4575

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO iFoPoLDO
8
CEP 33.600 . ESTADO DE MINAS GERA]
LEI Nº 1,535, de 22 de dezembro de 1988.
“Prorroga prazo para implantação de indústria no À
Município e da outras providências".
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus
representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Artel?) - Fíca o Prefeito Municipal autorizado a
prorrogar o prazo para a instalação da INDÚSTRIA E COMÉRCIO
XAP-XAP LTDA., observando-se o cronograma de implantação fornecido
pela donatária e que fica fazendo parte integrante da presente
Lei.
Art.22) — Permanecem as demais cláusulas e
condições estabelecidas na Lei Municipal nº 1,521, de 25 de
outubro de 1988.
Art.3º) - Revogadas as disposições em contrario
a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, eos 22
de dezembro de 1988,
cesar Julião Cece de Sálles
Prefeito Municipal.

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