| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1535 / 1988 |
| Date | 1988-12-22 |
| Ementa | PRORROGA PRAZO PARA IMPLANTAÇÃO DE INDÚSTRIA NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO iFoPoLDO 8 CEP 33.600 . ESTADO DE MINAS GERA] LEI Nº 1,535, de 22 de dezembro de 1988. “Prorroga prazo para implantação de indústria no À Município e da outras providências". O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Artel?) - Fíca o Prefeito Municipal autorizado a prorrogar o prazo para a instalação da INDÚSTRIA E COMÉRCIO XAP-XAP LTDA., observando-se o cronograma de implantação fornecido pela donatária e que fica fazendo parte integrante da presente Lei. Art.22) — Permanecem as demais cláusulas e condições estabelecidas na Lei Municipal nº 1,521, de 25 de outubro de 1988. Art.3º) - Revogadas as disposições em contrario a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, eos 22 de dezembro de 1988, cesar Julião Cece de Sálles Prefeito Municipal.