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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 1538/1988

Tipo Lei
Número / Ano 1538 / 1988
Date 1988-12-22
EmentaCONCEDE ISENÇÃO DE JUROS, MULTA E CORREÇÃO MONETÁRIA DE TRIBUTOS PAGOS ATÉ O DIA 29 DO CORRENTE MÊS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4579

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Po LEI Nº 1,538, de 22 de dezembro de 1988.
"Concede isenção de Juros, multa e correção +
monetária de tributos pagos até o dia 29 do
corrente mês e dê outras providências",
| O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus
representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Leis:
Art.1º) - Fica O prefeito Municípal autorizado a
conceder isenção de juros, multa e correção monetária de todos os
tributos pagos em atraso pelo contribuinte até o próximo dia 29 do
corrente mes e ano.
Art.2º) - Da mesma forma fica eutorizado o
, departemento competente do município a cancelar todo o débito ,
boa lançado em dívida ativa e que esteja prescrito ou cujo díreito de
o município cobrar tenha decaído, na forma legal.
* Art.9º) - Revogadas as disposições em contrário”
a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
! Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 22
de dezembro de 1988.
| LU
césar Julião Cecs ares
Prefeito Municipal,

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