| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1538 / 1988 |
| Date | 1988-12-22 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO DE JUROS, MULTA E CORREÇÃO MONETÁRIA DE TRIBUTOS PAGOS ATÉ O DIA 29 DO CORRENTE MÊS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS Po LEI Nº 1,538, de 22 de dezembro de 1988. "Concede isenção de Juros, multa e correção + monetária de tributos pagos até o dia 29 do corrente mês e dê outras providências", | O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Leis: Art.1º) - Fica O prefeito Municípal autorizado a conceder isenção de juros, multa e correção monetária de todos os tributos pagos em atraso pelo contribuinte até o próximo dia 29 do corrente mes e ano. Art.2º) - Da mesma forma fica eutorizado o , departemento competente do município a cancelar todo o débito , boa lançado em dívida ativa e que esteja prescrito ou cujo díreito de o município cobrar tenha decaído, na forma legal. * Art.9º) - Revogadas as disposições em contrário” a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. ! Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 22 de dezembro de 1988. | LU césar Julião Cecs ares Prefeito Municipal,