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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 1243/1986

Tipo Lei
Número / Ano 1243 / 1986
Date 1986-02-28
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA QUITAR 50% - CINQUENTA POR CENTO DOS ALUGUEIS CONTRATADOS ENTRE JOSÉ HENRIQUES - LOCADOR E A ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÃOES DE PEDRO LEOPOLDO - LOCATÁRIO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DIS 1203, de 78 de faveroiro de 1.66.
“Atento o Choto do Executios » abrir crédito ospestes (N
pera cuiter 50% (cinquento por cento) dos stuguéls com
tratados entre Joeé Henriques (Incador) 6 q Ameciaçãe *
der Artesãos de Padro Lespoido (locatário).
/
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus repressa-
tentes, aprovou e ou, em seu nome sanciono s coguinte Lol:
Art. 18) - Fies o Prefeito Municipal autorizado a morir um
crédito especie! de 0$3.609. 000 (Três milhões e seiscentos est! cruzelres) para cecerer
com o elugual do imóvel de propriedade do Sr, Jucó Henriques Sobrinho e locado « fa-
vor da Asesciação dos Artesãos de Podro Lecpoldo, no periodo do O! de fevereiro de
1.986 e 3 de jonoiro do 1.997.
$ único: Tel crédito os rstaora a 50% (cingonnta por cento) *
do valor Incatício anual, resseivedes queisquer deqpesns e encargos, que ficarão & acer
- ge da tonaficiáris-locatário.
Art. 28) - Pero cocrrer com as despesas resuitantos ds pre-
sento Lei, fico o Prefeito Municipal estorirado q vtilizar emansso de arrecadação, esu-
lar parcial ov totalmento dotações crçementárias, es forma prevista no Lei Fodarol *
&.320/6h.
Art. JO) - Revogedes as dispntições em centrório e presen
te Lei entra em vigor no date de sus pablicação.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, ses 78 do (evorel-
ro de 1.986.
LL
Césor Julião Cecé dé:
Prefeito Municipel.

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