| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1243 / 1986 |
| Date | 1986-02-28 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA QUITAR 50% - CINQUENTA POR CENTO DOS ALUGUEIS CONTRATADOS ENTRE JOSÉ HENRIQUES - LOCADOR E A ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÃOES DE PEDRO LEOPOLDO - LOCATÁRIO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI DIS 1203, de 78 de faveroiro de 1.66. “Atento o Choto do Executios » abrir crédito ospestes (N pera cuiter 50% (cinquento por cento) dos stuguéls com tratados entre Joeé Henriques (Incador) 6 q Ameciaçãe * der Artesãos de Padro Lespoido (locatário). / O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus repressa- tentes, aprovou e ou, em seu nome sanciono s coguinte Lol: Art. 18) - Fies o Prefeito Municipal autorizado a morir um crédito especie! de 0$3.609. 000 (Três milhões e seiscentos est! cruzelres) para cecerer com o elugual do imóvel de propriedade do Sr, Jucó Henriques Sobrinho e locado « fa- vor da Asesciação dos Artesãos de Podro Lecpoldo, no periodo do O! de fevereiro de 1.986 e 3 de jonoiro do 1.997. $ único: Tel crédito os rstaora a 50% (cingonnta por cento) * do valor Incatício anual, resseivedes queisquer deqpesns e encargos, que ficarão & acer - ge da tonaficiáris-locatário. Art. 28) - Pero cocrrer com as despesas resuitantos ds pre- sento Lei, fico o Prefeito Municipal estorirado q vtilizar emansso de arrecadação, esu- lar parcial ov totalmento dotações crçementárias, es forma prevista no Lei Fodarol * &.320/6h. Art. JO) - Revogedes as dispntições em centrório e presen te Lei entra em vigor no date de sus pablicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, ses 78 do (evorel- ro de 1.986. LL Césor Julião Cecé dé: Prefeito Municipel.