| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1250 / 1986 |
| Date | 1986-03-24 |
| Ementa | ESTABELECE NOVOS VALORES PARA OS NÍVEIS DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS PARA O PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 4585 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.68 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS EN LEI NE 1,350, de 24 do março de 1986. Dad tos o culários para o Pestosi dê Prefeitura Municipal (de Pedro Lespoldo e dá cutras providências”. O Povo do Muntcípiv de Pedro Leopoldo, por seus represen- tentes aprovou, € €u, em seu meme sanciono a seguinte Leia = Artes 40) Ficam renjustados em 36% (trinta q seis por cento)" dus Níveis de Vencimentos, Salárica, Aposentadorias e Pensões do Pessoal da Prefei - tura Municipal de Pedro t.eopaldo, com efeito retrostivo a 19-03..1,986, Ast. 2) Pora fesor face ào despesas Serarrentes de presente Lei, as corrente exorcieis, utilizer-ce-lio, no orçamento vigente, recursos previstos * nas respectivas dutações; extesso de arrecadação, na conformidade com s Le! Fed - roi nº 4320/66. Ç Art. 39) Revogades 69 disposições em contrório e presente * Lei retrosgo ac dia 19.03-1.986, Profolture Municipal de Pedro Leopoldo, eos 74 de março de 1.986. César Mia Prefeito Municipal. PA