| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1281 / 1986 |
| Date | 1986-11-26 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A SUPLEMENTAR VERBA, PARA CONSTRUÇÃO DA PRIMEIRA ETAPA DO TERMINAL RODOVIÁRIO MUNICIPAL. |
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ii ii aii essa ai A Ai a SS e cairia ee Sa PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS L&l Nê 1,261, de 11 de setonbro de 1986, “autoriza o Chefe do Executivo a suplementar X verba, para construção da primeira etapa do tututand Rodeviário Nunicipsl.” — & Povo do Hunicípio de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, € eu, em» geu nome senciono as seguinte Leis Arte 14) — Fica o Chefe do FExesutivo Eunicípal autorizado e suplementer verba, mediante crédito suplementar no valor de €x$7,000.000,00 (Bete milhões do crusados), no corrente exercício e seb a dotação 26.41.10 = Obras o Instalações. & Único: - Tal suplesentação prevista no corpo - do presente artigo se destina o pagamento de primeira etape de execução de Terminal Rodoviário Hunicipal. : Arte 2*) - Para fezer face ês despesas decorrentes da presente Lei fica q Chefe do Executivo eutorizado a ebrtr tal crédito suplementar, mediante Decreto, pedendo para tanto, proceder na forma autorizads na Loi Federal 4,.320/64, de 17.09.64, artigo 43 $ 1º e fazer constar em orçamento próximo novas dotações específicas É conclusão de referido Terminal. Arte 3t) — Revogades as disposições em contrário a presente Lei entra em vigor ne data de sus publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aus 11 de setembro de 1,966.