| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1285 / 1986 |
| Date | 1986-10-23 |
| Ementa | AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL A SE FILIAR AO INSTITUTO BRASILEIRO DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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"PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEX nº 1,285, de 83 de qutubro de 1,085 “autorisa a Cêmaro Municipel a ue filiar so Instituto Brasileiro de Adminiatração Municipal e Cá outras providências", O Povo do Municipio de Pedro Leopoldo, por seus representantes sprovos, & 6, Om sem nome sonciono a seguinte Lads brte 12) « Fioa o Presidente do Legialativo autorizado a filiar a Câmara do Nunicípio de Pedro Leopoldo, * como sósio Cooporador do Instituto Brestisiro de Administração Hunicipal (IBam), eocliadade Civil, reconhecida de utilidade Pública pelo Decreto Federal nº 34,661, de 12 de nevesbro de 1953, Arts 2º) - & contribuição da Câmera so IBAK cenaterá do orçamento enual é será fixada de acordo com q tabela de contribuições adotada pelo EBAH, Arte 9%) » Bota Lol entra om vigor na dates do sua publicação, revogados ss disposições em contrário. Prefetturo Hunicipel de Pedro Leopoldo, sos 23 de outubro de 1. PBS, Prefeito homi o