| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1288 / 1986 |
| Date | 1986-11-28 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A DOAR PRECARIAMENTE PRÓPRIO MUNICIPAL PARA PAVI'S DO BRASIL S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 4598 |
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“PREFEITURA et DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 . ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1,280, de 25 de novenbro de 1906. “Autoriza o Chefe do Executivo a doar X precarismente próprio Hunicipal para a PAVIºS* DO BRASIL S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO e dá outras providências", O Povo do Nunicípio de Pedro Leopoldo, por seus A A a nome O tterarear e seguinte Let: Art. 1º) - Fica o Chefe do Executivo autorizado a doar precarianento à PAVI“E" DO BRASIL S/A, uma área ds terreno sem quaiequer benfeitorias, para ampliação de depósito, une faixa de 10 m de frente e 156 m de comprimento com e Rua Dr. Otóvio - Costa até o Ribeirão da Matas. Say | Art, 24) - pe SR, escritura de doação além de se consignar a condição acima, obriga-se « donatéria ainda a cumprir o seguinte: a) obedecer as clsúsulas do contrato registrato na JUCENO, junto. mos entos da duação “emterior; b) a cumprir o organograma. de execução das obras e “Anplentação do parque induetriel ne forsa proposta; 0) empregar, “pelo menos 95% da não de obra. local; d) funcionar na forma proposta no prazo máximo de dois anos contado da mesinatura de escritura do doação; e) não ter a falência decretada, O À Arte 3%) - Roverterá de pleno direito o imóvel. condo « benteitories caso a donatária não cumpra . estabelecido em qualquer Íten dos artigos anteriores, | | pai CA o = AN lo men contrário apresento det entra am vigor na data de eua publicação. Prefeitura Mentetpal do Púlro Lospoldo, som 26 do | monsunoo da LONda | LA A