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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 1288/1986

Tipo Lei
Número / Ano 1288 / 1986
Date 1986-11-28
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A DOAR PRECARIAMENTE PRÓPRIO MUNICIPAL PARA PAVI'S DO BRASIL S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4598

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“PREFEITURA et DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 . ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1,280, de 25 de novenbro de 1906.
“Autoriza o Chefe do Executivo a doar X
precarismente próprio Hunicipal para a PAVIºS* DO
BRASIL S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO e dá outras
providências",
O Povo do Nunicípio de Pedro Leopoldo, por seus
A A a nome O tterarear e seguinte
Let:
Art. 1º) - Fica o Chefe do Executivo autorizado a
doar precarianento à PAVI“E" DO BRASIL S/A, uma área ds terreno
sem quaiequer benfeitorias, para ampliação de depósito, une faixa
de 10 m de frente e 156 m de comprimento com e Rua Dr. Otóvio
- Costa até o Ribeirão da Matas. Say
| Art, 24) - pe SR, escritura
de doação além de se consignar a condição acima, obriga-se «
donatéria ainda a cumprir o seguinte: a) obedecer as clsúsulas do
contrato registrato na JUCENO, junto. mos entos da duação
“emterior; b) a cumprir o organograma. de execução das obras e
“Anplentação do parque induetriel ne forsa proposta; 0) empregar,
“pelo menos 95% da não de obra. local; d) funcionar na forma
proposta no prazo máximo de dois anos contado da mesinatura de
escritura do doação; e) não ter a falência decretada, O
À Arte 3%) - Roverterá de pleno direito o imóvel.
condo « benteitories caso a donatária não cumpra . estabelecido
em qualquer Íten dos artigos anteriores, | |
pai CA o = AN lo men contrário
apresento det entra am vigor na data de eua publicação.
Prefeitura Mentetpal do Púlro Lospoldo, som 26 do |
monsunoo da LONda |
LA A

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