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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 1291/1986

Tipo Lei
Número / Ano 1291 / 1986
Date 1986-12-03
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A DOAR PRECARIAMENTE IMÓVEL PERTENCENTE AO MUNICÍPIO AO VILA NOVA ESPORTE CLUBE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4601

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI wº 1,291, de US de demenbro de 1986,
“Autorizo o Prefeito Hunicipal a doar É
precariamente imóvel pertencente ao Município «o
VILA NOVA ESPORTE CLUBE e dá outras providêncies",
O Povo do Hunicípio de Pedro Leopoldo, por meus
represententos aprovou, € eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art, 12) - Fica o Chefe do Executivo autorizedo a
doar precerismente co VILA HOVA ESPORTE CLUBE, ansociação
futebolística amadora, com estatutos registrados no Cartório do 2%
oricio do judicial e Notes, registro nº 130, flo, 210/211, livro
“Ai” uma área de terreno com 15,500mº, situada na estrada Pedro
Leopoldo a Palmital de ex-propriedade da Rádio Cauê Ltda.
$ nico: as divises, origem e outras
identificações serão de transcrição no escritura a ser lavrado
“ após a aprovação de presente Leis |
Art. 2*) - Por ocasião da levratura da escritura
de doação serão inseridas condições cnerosas em atendimento às
disposições contidas nas leis complementares 09/72 e 05/75;
= tneluíndo as seguintes obrigatoriamente: a) obdecer as disposições
estatutárias notademente no tocente as atividades desportivas; Db)
instalar « sede e ecessórios no prezo sóximo de dois amos contado
da levretura da referida escriture; e) no caso de dissolução da
entidade todos os bens doados e edificados reverterão ao
patrimônio público municipal.
Arte 3?) = Ocorrendo quaisquer das hipóteses acima
e es que serão contratados em cscriturs a donatária fica obrigada
a retroceder o inóvel ora doado precarismente e as benfeitorias so
nunteípio, sem direito a quaisquer indenizações.
Art. 4%) - Revogadas es disposições em contrário a
presente Lei entra em vigor na data de sus publicação.
| Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 03 da

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