| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1291 / 1986 |
| Date | 1986-12-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A DOAR PRECARIAMENTE IMÓVEL PERTENCENTE AO MUNICÍPIO AO VILA NOVA ESPORTE CLUBE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 4601 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI wº 1,291, de US de demenbro de 1986, “Autorizo o Prefeito Hunicipal a doar É precariamente imóvel pertencente ao Município «o VILA NOVA ESPORTE CLUBE e dá outras providêncies", O Povo do Hunicípio de Pedro Leopoldo, por meus represententos aprovou, € eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art, 12) - Fica o Chefe do Executivo autorizedo a doar precerismente co VILA HOVA ESPORTE CLUBE, ansociação futebolística amadora, com estatutos registrados no Cartório do 2% oricio do judicial e Notes, registro nº 130, flo, 210/211, livro “Ai” uma área de terreno com 15,500mº, situada na estrada Pedro Leopoldo a Palmital de ex-propriedade da Rádio Cauê Ltda. $ nico: as divises, origem e outras identificações serão de transcrição no escritura a ser lavrado “ após a aprovação de presente Leis | Art. 2*) - Por ocasião da levratura da escritura de doação serão inseridas condições cnerosas em atendimento às disposições contidas nas leis complementares 09/72 e 05/75; = tneluíndo as seguintes obrigatoriamente: a) obdecer as disposições estatutárias notademente no tocente as atividades desportivas; Db) instalar « sede e ecessórios no prezo sóximo de dois amos contado da levretura da referida escriture; e) no caso de dissolução da entidade todos os bens doados e edificados reverterão ao patrimônio público municipal. Arte 3?) = Ocorrendo quaisquer das hipóteses acima e es que serão contratados em cscriturs a donatária fica obrigada a retroceder o inóvel ora doado precarismente e as benfeitorias so nunteípio, sem direito a quaisquer indenizações. Art. 4%) - Revogadas es disposições em contrário a presente Lei entra em vigor na data de sus publicação. | Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 03 da