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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 1292/1986

Tipo Lei
Número / Ano 1292 / 1986
Date 1986-12-03
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR PRECARIAMENTE PRÓPRIO MUNICIPAL A FAVOR DA JOTA ESTRUTURAS METÁLICAS LTDA, A CONSTANTE DE ÁREA DE 5.000M2 FRENTE AO DISTRITO INDUSTRIAL.
native_id4602

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 | ESTADO DE MINAS GERAIS |
LEI Wº 1.292, de 03 de desenhro de 1906.
autoriza o Chefe do Executivo Hunicípal a doar É
precariamento próprio Municipal a favor da JOTA
ESTRUTURAS METÁLICAS LTDA, & constante de uma
área do 5.000 =º frente ao Distrito Industrial",
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus
representantes aprovou, e ou, an seu nano gunciono a seguinte Lots
Art. 1º) - Fica o Chefe do Executivo autorizado a
* doar precariamento a JOTA ESTRUTURAS METÁLICAS LIDA,, usa área de
terreno com 8,000 nº a mer entraido Srenta ao Distrito Industrisl
lot, instalar a indústria 4 conórcio de cotruturas metálicas até
30 dias contados da assinaturs da escritura de doação; b) enpregar
pelo menos 35% de não de obra Joced; Ca recolhar os tributos
relativos à instalação de Indústria em Pedro Leopoldo; 4) não ter
* telêncis decretada; a» alo puramente
periodo euperdor a 90 aten,
6 Qnico - e qualaqer “das infringências
ecina o outras que vieres n ser contratadas na eseriture | públies,
ficará rescindida de pleno. direito a “doação precária, que se
tornará definitiva após Gois anos de atividade na forma projetada,
caso a donatário cumpra todas as exigências logaia e contratuais.
,
m
arts 3) - Revogadas as disposições eu contrário a
prosente Le entra em vigor no data do mus publicação. ea
Prefeitura Municipal ds Pedro Leopoldo, aos 03 “e
ú
Mui

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