| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1294 / 1986 |
| Date | 1986-12-03 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA IMPRESTÁVEIS AO MUNICÍPIO PARA PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS LINDEIROS SITUADOS NA RUA NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS. |
| native_id | 4603 |
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a PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Mº 1,294, de 03 de dezembro de 1986. “Autoriza a doação de áreas imprestáveis ao / município para proprietários de jeóveis lindetros mitundos na Rua K. 5. das Graças”. O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, € cu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Arte 1º) - Fica o Prefeito lamicipal entorizado a doar pare es pessoas mencionadas no artigo 2º, ss áreas de terreno pertencentes so Hunicípio e que para etender a conveniência e eportunidade paisagística e social torna-se aconselhável tal doação. Arte 2º) - Ag pesscas beneficiados com a deação são as seguintes, com as respectivas áreas: &) OSWALDO MARCOS DA SILVA, proprietário do imóvel situado à rua NS. das Graçes 152-A receberá 46,95”, conforme planta de situação que fica fazendo parte integrante da presente; b) BARIA MARCOS DOS SANTOS, proprietério do inóvel situado À Eua Nf. das Graços, 152-B receberá 4,87", tanbêu identificada por planta de situação em anexo, arte 38) - Hos termos do artigo 92, de Lei Complementar nº 03/72, de 27 de dezsesbro de 1,972, ficem os donatários obrigados e cumprir as seguintes exigências: e) Murar as áreas Soadas de forna que a divisa dos respectivos terrenos dê pars a Rus HS. des Graças, mus preso miximo de dois enos contado da presente Lei; b) Em caso de futura desapropriação os donatários receberão somente pela benfeitorios realizadas devolvendo «a terra-nua ao município, Arte 4%) - Revogadas es disposições em contrário a presente Lei entra em vigor na data do sus publicação, Prefeitura Hunicipsl de Pedro Leopoldo, sos U3 de dezenbro de 1.986. Cêner roda Prefeito