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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 1294/1986

Tipo Lei
Número / Ano 1294 / 1986
Date 1986-12-03
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA IMPRESTÁVEIS AO MUNICÍPIO PARA PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS LINDEIROS SITUADOS NA RUA NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS.
native_id4603

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a
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Mº 1,294, de 03 de dezembro de 1986.
“Autoriza a doação de áreas imprestáveis ao /
município para proprietários de jeóveis lindetros
mitundos na Rua K. 5. das Graças”.
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus
representantes aprovou, € cu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Arte 1º) - Fica o Prefeito lamicipal entorizado a
doar pare es pessoas mencionadas no artigo 2º, ss áreas de terreno
pertencentes so Hunicípio e que para etender a conveniência e
eportunidade paisagística e social torna-se aconselhável tal
doação.
Arte 2º) - Ag pesscas beneficiados com a deação
são as seguintes, com as respectivas áreas:
&) OSWALDO MARCOS DA SILVA, proprietário do imóvel
situado à rua NS. das Graçes 152-A receberá 46,95”, conforme
planta de situação que fica fazendo parte integrante da presente;
b) BARIA MARCOS DOS SANTOS, proprietério do inóvel
situado À Eua Nf. das Graços, 152-B receberá 4,87", tanbêu
identificada por planta de situação em anexo,
arte 38) - Hos termos do artigo 92, de Lei
Complementar nº 03/72, de 27 de dezsesbro de 1,972, ficem os
donatários obrigados e cumprir as seguintes exigências:
e) Murar as áreas Soadas de forna que a divisa dos
respectivos terrenos dê pars a Rus HS. des Graças, mus preso
miximo de dois enos contado da presente Lei;
b) Em caso de futura desapropriação os donatários
receberão somente pela benfeitorios realizadas devolvendo «a
terra-nua ao município,
Arte 4%) - Revogadas es disposições em contrário a
presente Lei entra em vigor na data do sus publicação,
Prefeitura Hunicipsl de Pedro Leopoldo, sos U3 de
dezenbro de 1.986.
Cêner roda
Prefeito

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