| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1305 / 1986 |
| Date | 1986-12-16 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, A DOAR PRECARIAMENTE PRÓPRIOS MUNICIPAIS A FAVOR DE INJET INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE INJETADOS LTDA, A CONSTANTE DE UMA ÁREA DE 5.000M2, NA ÁREA 2 DIVISA COM A CDI. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS gi LEI Nº 1305, de 16 de dezembro de 1.986. O "Autoriza o Chefe do Executivo Municipal,a doar je precáriamente próprios Municipais a favor de INJET INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE INJETADOS LTDA , a doL DR EIvA do uia área de 5.000m?, na área 2, divelsa coma” CDIsçu O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) - Fica o Chefe do Executivo autorizado a doar precariamente a INJET INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE INJETADOS LTDA, uma área de terrenos com 5.000 m? ( Cinco mil metros quadra- dos), situado na área 2, do Distrito Industrial, cujos limites e confrontações serão explicados na escritura a ser passada. Art. 2º) - Por ocasião da lavratura constar obri gatoriamente as seguintes clásulas sinalagmáticas em obediência às Leis Complementares 03/72 e 06/75. a) - Obedecer rigorosamente o projeto de instala ção em anexo, que fazendo parte integrante da presente lei, insta- lar a Indústria de calçados e comércio de solas e couros para cal- çados até 30 dias, contados da assinatura da escritura, de doação. b) Empregar pelo menos 35% de mão de obra local. c) Recolher os tributos relativos à instalação da Indústria em Pedro Leopoldo. d) Não permanecer parada ou fechada por período superior à 90 dias. ! 8 único - Ocorrendo quaisquer das infringênci- as acima, e outras que vierem a ser contratadas na escritura pú- blica ficará rescindida de pleno direito a doação precária, que se tornará definitiva após dois anos de atividade na forma proje- tada caso a donatária cumpra todas as exigências legais e contrata tuais.