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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 1305/1986

Tipo Lei
Número / Ano 1305 / 1986
Date 1986-12-16
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, A DOAR PRECARIAMENTE PRÓPRIOS MUNICIPAIS A FAVOR DE INJET INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE INJETADOS LTDA, A CONSTANTE DE UMA ÁREA DE 5.000M2, NA ÁREA 2 DIVISA COM A CDI.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS gi
LEI Nº 1305, de 16 de dezembro de 1.986.
O
"Autoriza o Chefe do Executivo Municipal,a doar je
precáriamente próprios Municipais a favor de
INJET INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE INJETADOS LTDA ,
a doL DR EIvA do uia área de 5.000m?, na área 2,
divelsa coma” CDIsçu
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus
representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º) - Fica o Chefe do Executivo autorizado
a doar precariamente a INJET INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE INJETADOS
LTDA, uma área de terrenos com 5.000 m? ( Cinco mil metros quadra-
dos), situado na área 2, do Distrito Industrial, cujos limites e
confrontações serão explicados na escritura a ser passada.
Art. 2º) - Por ocasião da lavratura constar obri
gatoriamente as seguintes clásulas sinalagmáticas em obediência às
Leis Complementares 03/72 e 06/75.
a) - Obedecer rigorosamente o projeto de instala
ção em anexo, que fazendo parte integrante da presente lei, insta-
lar a Indústria de calçados e comércio de solas e couros para cal-
çados até 30 dias, contados da assinatura da escritura, de doação.
b) Empregar pelo menos 35% de mão de obra local.
c) Recolher os tributos relativos à instalação
da Indústria em Pedro Leopoldo.
d) Não permanecer parada ou fechada por período
superior à 90 dias. !
8 único - Ocorrendo quaisquer das infringênci-
as acima, e outras que vierem a ser contratadas na escritura pú-
blica ficará rescindida de pleno direito a doação precária, que
se tornará definitiva após dois anos de atividade na forma proje-
tada caso a donatária cumpra todas as exigências legais e contrata
tuais.

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