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norma nº 3162/2010

Tipo Lei
Número / Ano 3162 / 2010
Date 2010-06-21
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.128, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2.009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2
910 autora Peseto
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VG.
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Projeto
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 3.162, DE 21 DE JUNHO DE 2010.
“Altera a Lei Municipal nº 3.128, de 28 de
Dezembro de 2.009, e dá outras
providências.” :
O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus
representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Altera o parágrafo 3º do Art. 3º, da Lei nº 3.128 de 28
de dezembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Ficam isentos, no exercício de 2010, do
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana — IPTU:
(..)
8 3º A isenção referida nos incisos Ie H do caput deste
artigo deverá ser pleiteada pelo interessado, através de
requerimento, devidamente protocolizado no Protocolo Geral da
Prefeitura Municipal, no prazo de 59 dias, contados da
notificação do lançamento do IPTU.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos para o dia
10 de junho de 2010.
Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo, 21 de junho de 2010.
Ecs
DR. IMO GONÇALVES
Prefeito do Município de Pedro Leopoldo

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