| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3162 / 2010 |
| Date | 2010-06-21 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.128, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2.009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2 910 autora Peseto V VG. e / Projeto PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 3.162, DE 21 DE JUNHO DE 2010. “Altera a Lei Municipal nº 3.128, de 28 de Dezembro de 2.009, e dá outras providências.” : O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Altera o parágrafo 3º do Art. 3º, da Lei nº 3.128 de 28 de dezembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º Ficam isentos, no exercício de 2010, do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana — IPTU: (..) 8 3º A isenção referida nos incisos Ie H do caput deste artigo deverá ser pleiteada pelo interessado, através de requerimento, devidamente protocolizado no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal, no prazo de 59 dias, contados da notificação do lançamento do IPTU. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos para o dia 10 de junho de 2010. Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo, 21 de junho de 2010. Ecs DR. IMO GONÇALVES Prefeito do Município de Pedro Leopoldo