| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1324 / 1987 |
| Date | 1987-05-06 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL DO MUNICÍPIO A FAVOR DE RAIMUNDO JOSÉ DE ANDRADE, MEDIANTE CLÁUSULAS E CONDIÇÕES ONEROSAS. |
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“PREFEITURA MUNIGIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS A ALA ia dd o imóvel do Município a favor de RAINUNDO JOSÉ DE representantes aprovou, e eu, em seu nose senciono a seguinte Lei: Art. 1º) » Fica o Prefeito Hunicipal autorizado a eU PeCnEiaManhO HAIINUDO SN DS ANIMADA ame Gt do 1.500 "o (tum mil e quinhentos eetros quadrados) a mer, retirado no inbvel de propriedade do Hunieípio altundo na estrada de Pedro Leopoldo a Fazenda do Urubu «e retrocedido em frea untor da ex-donatária Rácio Conf Lida. Art, 2º) - Por ocasião da lavratura da escritura e que será acompanhada do um “oroquisr com as divisas e controntações serasa, deverão constar obrigatoriamente as seguintes condições e que se sujeita » donatário: "a) aqbedecer rigorossmente o projeto de instalação e “produção em anexo, que fica fazendo parte integranto da presente Let; b) instaler a indústria no praso de 240 (duzentos e quarenta) dias contados da abertura da via de acesso e da colocação de enorgia na referida rua; e) recolher os tributos e contribuições relativos a indústria a & único: Ocorrendo quaisquer das infringências supra mencionados e cutras que eventualmento venham & ser contratadas na escritura de doação, ficará rescindida de pleno direito a mesma doação e, em caso contrário, após dois enos PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS Continuação de Lei nº 1324, de OS de mato de 19287 Arte 3º) — Revogadas as disposições em contrário a presente Lei entra es» vigor na data de sua publicação. Profeitura Sunícipal de Pedro Leopoldo, ses 06 de esio de 1907. A ZA Cêsar Julião Cecó de les Prefeito Kunie .