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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 1326/1987

Tipo Lei
Número / Ano 1326 / 1987
Date 1987-05-06
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR PRECARIAMENTE PRÓPRIOS MUNICIPAIS A CONCEX-ENGENHARIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
native_id4620

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cima
PREFEITURA MUNICIPAL. DE. PEDRO LEOPOLDO
CEP 38.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS
ja: "Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a doar
CONCER-ENGENHARIA IND. E COM, LIDAS”
É Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus
representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Arte 1º) — Fica o Chefe do Executivo Municipal
autorizado a doar, precariemento, mediante as condições abaixo, a
favor da empresa CONCEX-ENGENHARIA IND. E COM, LIDA, uma área de
terreno com 10,240 m* (dez mil, duzentos e quarenta netros
E único - Os limites e confrontações serão
- à mer executado polo Departenento de Plantas e Topografia do
ag > oo Rá pátios Muito constar
corigatoriamente as seguintes clêneulos creronss « que se obriga a
a) obedecer rigorosemento o projeto de instalação e
funcionenento; b) implantação do parque industrial no
preso míximo de sessenta (60) dias contado da menção da presente
Lei; e) empreger, pelo menos, 35% (trinta e cinco por cento) da
não de obra local; d) recolher os tributos e contribuições no
próprio município; e) não permenccer fechada ou com produção
paralisado em período superior a noventa dias; £) não ter a sua
falência decretada. ;
0 a intringências
emma 6 outros que vierem a car contratados no escritura pública
de doação o imóvel ora doado precarismente reverterá de pleno
direito ao Município e caso cumpridas es condições da doação a
“mesas se tornará definitiva é partir de dois anos contado ds
presente Lei; tudo de conformidade com us Leis Complementares
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS
Continuação da Lei nº 1,326 de 06 de mato de 1987
03/72 e 06/75.
Art. 3%) - Revogadas se disposições em contrário
a presente Lei entra em vigor ne data de sua publicação,
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 06
de maio de 1987,
VA
César rio Salles
Prefeito ipal.

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