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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 1332/1987

Tipo Lei
Número / Ano 1332 / 1987
Date 1987-06-12
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA OCORRER COM DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES POR OCASIÃO DO INTERNAMENTO E FALECIMENTO DO VEREADOR MAGNO CLARET VIEIRA.
native_id4625

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI mt 1,932, de 12 de junho de 1987,
“Autoriza o Prefeito Hunicipal e ebrir crédito |
especial para eserrer com despesas
medico-hospitelares por ocasião do internanento .
e falecizento do Vereador Nagro Claret Vieira".
[1
& Povo do Hunicípio de Pedro Leopoldo, por seus
representantes aprovou, e eu, e” seu none sanciono a seguinte Leis
Arte 1º) - Fica o Prefeito KNunicipal de Pedro
Leopoldo autorizado a abrir um Cródito especial de Cz863.158,09
(Sessenta e três mil, cento » cinquenta e oito cruzados e oito
centavos), para ocorrer cos as dempesas sécdico-hospitunlares com o
internsmento do Verador Magno Claret Vieira junto ao MATER DEI
HOSPITAL, em Belo Horizonte,
Arte 2?) - Para ocorrer com uz despesas de que
truta e presente Lei, fica o chefe do Exesutivo autorizado na
forma da Lei Federal 4.920, artigo 43, $ 1º, « sbrir um crédito
especial até o valor senticnado no ertigo 1º, podendo, para tento,
anular parcial ou totalmente dotações orçumentárias e alterar
programação ds trabalho.
Art.3t) - Revogados es disposições em contrário
a presente Lei entra es vigor na data de sua publicação.
Prefeituras Kunicipal de Pedro Leopoldo, sos 12
de junho de 1907.
câser Jultão Bailes
Prefeito Municipal.

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