| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1332 / 1987 |
| Date | 1987-06-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA OCORRER COM DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES POR OCASIÃO DO INTERNAMENTO E FALECIMENTO DO VEREADOR MAGNO CLARET VIEIRA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI mt 1,932, de 12 de junho de 1987, “Autoriza o Prefeito Hunicipal e ebrir crédito | especial para eserrer com despesas medico-hospitelares por ocasião do internanento . e falecizento do Vereador Nagro Claret Vieira". [1 & Povo do Hunicípio de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, e” seu none sanciono a seguinte Leis Arte 1º) - Fica o Prefeito KNunicipal de Pedro Leopoldo autorizado a abrir um Cródito especial de Cz863.158,09 (Sessenta e três mil, cento » cinquenta e oito cruzados e oito centavos), para ocorrer cos as dempesas sécdico-hospitunlares com o internsmento do Verador Magno Claret Vieira junto ao MATER DEI HOSPITAL, em Belo Horizonte, Arte 2?) - Para ocorrer com uz despesas de que truta e presente Lei, fica o chefe do Exesutivo autorizado na forma da Lei Federal 4.920, artigo 43, $ 1º, « sbrir um crédito especial até o valor senticnado no ertigo 1º, podendo, para tento, anular parcial ou totalmente dotações orçumentárias e alterar programação ds trabalho. Art.3t) - Revogados es disposições em contrário a presente Lei entra es vigor na data de sua publicação. Prefeituras Kunicipal de Pedro Leopoldo, sos 12 de junho de 1907. câser Jultão Bailes Prefeito Municipal.