| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1336 / 1987 |
| Date | 1987-06-19 |
| Ementa | CRIA POSTO DE CORREIO NO DISTRITO DE FIDALGO. |
| native_id | 4629 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS te) de LEI Wt 1,035, dé 19 de junho de 1907 “Cria Poste de Correio no Distrito de Fidslgo"f & Povo do Hunicípio de Pedro Leopoldo por seus representantes aprovou, & eu, CM dou nome sanciono » seguinte Leir Arts 1%) » Fios orindo um posto de correio no Distrito de Fidalgo - Pedro Lospoldo, & único - Fies e Prefostura Nunicipal, entorizads e firzar convênio com s Eepresa Brasileira de Correios e Telégrafos de Hinas Gerais, para a execução de presente Lei. arte 20) = 4 Prefeltura tSumicipal de Pedro Leopoldo emprestarã o mobiliário necessário «e ponto cade será instalado o posto, podendo ser aproveitado vm pequeno eupaço existente no posto de seúde do Distritos 8 único - A Prezeltura desigmard tanfem funstonário to suu quadro perssnente pare exercer euta função é a Contresl des Corraios e Telégratos do Brestl, enberá a cessão de va balanço o demais equipenentos pare seu fungicnasentos Arte 9%) - Revogadas us diaponições em contrário esta Lei entra ex vigor na date de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, ses 19 de jfanho de 1287. Prefeito ADMINISTRAÇÃO: CESAR JULIÃO CECÉ DE SALLES “ UM GOVERNO MAIS HUMANO"