| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1337 / 1987 |
| Date | 1987-06-19 |
| Ementa | CRIA POSTO DE CORREIO NO DISTRITO DE VERA CRUZ DE MINAS. |
| native_id | 4630 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS AA LST WS 1.837, de 19 de junho de 1987 9,0º R “ria Posto de Correão no Distrito de Vera crus | de Nimanf. O Povo do Hunicípio de Pedro Leopoldo, por sous representantes aprovou, € eu, Gm seu nono sonciono a seguinte Leis Arte 2%) - Fica criado us posto de correio no Distrito de Vera Crus de Kinas « Pedro Leopoldo. 6 Único -' Fics a Profeituro unicipal, autorizada a firmar convênio com a Enprese Bresileira de Correios » Tológrafos ds Hínas Gorais, pers 2 execução da presente Leis drta 2%) -- 4 Prefeitura Foniciçal de Pedro Leopoldo esprestará o sebíliário necessário e o ponte cnde será instalado o posto, podendo ser aproveitado um pequeno espaço existente no posto de saído do Distrito, 6 único - à Prefeitura Gesigmará tanbém funcionário do ses quadro perzanente para exercer esta função e a central do correios e telêgratos do Brasil, onberá a cessão de uma valança « demais equipamentos pers o teu funsisnasentos Arts 3º) - Revogadas as dieposições em contrário a presente Lei estra em vigor na data de sue publicação, Prefeitura Hanicipal de Pedro Lespoldo, som 19 de junto de 1987. Cêsar Julião Salles prefeito ADMINISTRAÇÃO: CESAR JULIÃO CECÉ DE SALLES “UM GOVERNO MAIS HUMANO "