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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 1352/1987

Tipo Lei
Número / Ano 1352 / 1987
Date 1987-08-24
EmentaFAZ SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA PARA OCORRER COM DESPESAS DE MORADIA DO JUIZ DO DISTRITO - PROMOTOR DE JUSTIÇA E A FUNDAÇÃO CULTUTAL DR. PEDRO LEOPOLDO, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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o MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
GRI 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS
bEI Bº 1.562, do da do agosto ds 1987,
dospesas de voradia de Juis do Direito, Prenotor
de justiça e À Fundação Cultural Dr. Pedro
Leopoldo dando astros previdêncians.
Wes
& Envo do tuntolpio de Pedro Lespeldo, por asus
epi UN a ta O ONO ONÓNÓNO E AM
árte 52) - Fics s Chefia & Exeentivo auborizado
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* CaS006. 000,00 (NOMECERTOS E SEIS MEL GHUZADOS) pare qdorrer com as
meguistes cecposas, &) U9B034,000,00 par» repasse s Padação
Cultural Dr. Pedro Leopoldo esnterms provisão vrçemestário que
fiem fusundo partia tebegranto ds presento 1044 bj €Cuf72,000,00
tara conrrer com despesas de moradiu do Ex. Juiz de Pipetto ds
Comareu s o Dr. Progetor de Justiços
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resultantes de prosente Lei files o Pregetto Eunteipal sutortizado a
str un eródito suplementar do abê Cofo0s,000,00 (nesucnsros E
contida so É 1% do artigo 44 da Lol Pederel 4570, do LP-GDg4,
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ADMINISTRAÇÃO:
CESAR JULIÃO CECÉ DE SALLES
“UM GOVERNO MAIS HUMANO"!

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