| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1353 / 1987 |
| Date | 1987-08-24 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A PROMOVER EXPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE PAULO TEIXEIRA E OUTROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 4645 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEE nº 1,053, de 24 de agosto de 1,957. “autoriza o Chefe do Executivo a promover) expropriação de imóvel de propriedade de Paulo Teixegra e outros e dá outras providênciase, O Povo do Hunteípio de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, € eu, em Seu noms sanciono a seguinte Les: hrt. 1º) — Fics o Prefeito Mmicipel autorizado a dessproprior usa áreu de terreno com 1.475,00 u”, conforme plante de situação que fica fazendo parte integrante da presente, ArSe 22) - O imóvel de que trata o artigo 1º se dostinsrê, exclusivamente, & gbertura de rum smicizal dando . soesso so Bairro adyara. dt Bs) — Para fazer fuco En Guaposss regultantes du presente Lei Ties o Prefeito Hanicipal sutorisado 4 suplesentar dotação crçasentária vo vslor de Cs$132,6440,00 (CERTO E TRINTA É POIS BIL, CIPOCENTOS E QUARENTA CRUZADOS) uwtilinado a feculdede prevista no artigo 43, $ 1º dm Lei Federal 4,920 de 17 In SA, Arão 48) » Revogadas es dinposições em contrário e presente Lot entra ex vigor na date de eus publicação, Prefeitura Bunicipeal de Pedro Leopoldo, sos 24 de agosto de 1.987. Cêser Julião Gé Gezlos Prefeito . ADMINISTRAÇÃO: CESAR JULIÃO CECÉ DE SALLES “UM GOVERNO MAIS HUMANO"!