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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 1361/1987

Tipo Lei
Número / Ano 1361 / 1987
Date 1987-08-24
EmentaAUTORIZA O PAGAMENTO DE ABONE AOS SERVIDORES PÚBLICOS.
native_id4652

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"PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Wº 1,961, de 24 de agosto de 1,987
“Amtoriza pagamento ds abono sos servidores (
K piniicos mninapadom,
O Povo dp Município de Pedro Léopoldo, por seus
/
representantes aprovou, € em, em Esu nome senciono e seguinte Lois
Arte 1º) - Os servidores gúblicos municipais
cnje remuneração totol sensal, fncluindo todes os ventagens,
grutíficações e outros direitos, seja inferior & Cx$0.645,00 terão
direito a um abono de erergência no valor de Cs$250,00 (DUZENTOS E
& Único - O sbpno serê devido somente no são de
agosto de 1007 e serê pego juntemente com a remuneração do
referido sês, não iscurporendo so ealário ou vencimento pare
qualquer fins de direito,
Arte 28) - Para fnger face 2 despesa debilidade
da presente Lei, fica o Chefe do Executivo autorizado, na forma
prevista no mrtigo 43, | &º da lei Podsrei 4.380, & suplenenter es
dotações orçamentários respectivas, até o valor 4 Uz$200,000,00
(DUZENTOS RIL CRUZADOS).
arte 3%) — Bevogados am disposições eu
emmtrério, & presente Lot entre es vigor na deta do ame
publicação.
PR, mos 24
de agosto de 107.
cCêser Julião Salles
Prefeito Huni .
ADMINISTRAÇÃO:
CESAR JULIÃO CECÉ DE SALLES
“UM GOVERNO MAIS HUMANO"
sos 2H Rene po

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