| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1361 / 1987 |
| Date | 1987-08-24 |
| Ementa | AUTORIZA O PAGAMENTO DE ABONE AOS SERVIDORES PÚBLICOS. |
| native_id | 4652 |
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"PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Wº 1,961, de 24 de agosto de 1,987 “Amtoriza pagamento ds abono sos servidores ( K piniicos mninapadom, O Povo dp Município de Pedro Léopoldo, por seus / representantes aprovou, € em, em Esu nome senciono e seguinte Lois Arte 1º) - Os servidores gúblicos municipais cnje remuneração totol sensal, fncluindo todes os ventagens, grutíficações e outros direitos, seja inferior & Cx$0.645,00 terão direito a um abono de erergência no valor de Cs$250,00 (DUZENTOS E & Único - O sbpno serê devido somente no são de agosto de 1007 e serê pego juntemente com a remuneração do referido sês, não iscurporendo so ealário ou vencimento pare qualquer fins de direito, Arte 28) - Para fnger face 2 despesa debilidade da presente Lei, fica o Chefe do Executivo autorizado, na forma prevista no mrtigo 43, | &º da lei Podsrei 4.380, & suplenenter es dotações orçamentários respectivas, até o valor 4 Uz$200,000,00 (DUZENTOS RIL CRUZADOS). arte 3%) — Bevogados am disposições eu emmtrério, & presente Lot entre es vigor na deta do ame publicação. PR, mos 24 de agosto de 107. cCêser Julião Salles Prefeito Huni . ADMINISTRAÇÃO: CESAR JULIÃO CECÉ DE SALLES “UM GOVERNO MAIS HUMANO" sos 2H Rene po