| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1365 / 1987 |
| Date | 1987-09-10 |
| Ementa | AUTORIZA PAGAMENTO DO ABONO AOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO. |
| native_id | 4656 |
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) e PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 388.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS TRE No 2.006, de 10 de setesbro de 1007, “Autoriza pagnnento de abono sos funelenírico ca À E Cimare Munteipal de Fedro lespoldes, TA €& Pere do funicípio de Pedro Inopoldo, por seus representantes aprovou, * em, SU Seu none gancicene a saguinio Lois Arte 1º) - Cs Panctonários da cClmara Suntcipal cujo rempmeração total zensal, frelvindo todas 2 vantagens, gratificações & eutron direitos mejo inferior s Cais.bes,0o, terão “direito s sm sibgeo de smergência no valor é Cs$230,60 (Dumentos e viquenta crumidos). 5 Único » O abono será devido semente DO no ds agosto do 2087 o sorê pago juntamente com s remuneração do referido são, não insorporando co malário ou vencicanto pars qualquer fina ds direito Arts 2%] - Bevogedas as disposições em sentrário a presente Lei entra se vigor sk duta de qua publicação, Prefeitura Sunicigal do Petro leopoldo, ass 10 de setesbro de 1087, césar Julião € Saltos Protsito Semiotpel,