| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1367 / 1987 |
| Date | 1987-09-10 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A FAZER DOAÇÃO DE PRÓPRIO MUNICIPAL, MEDIANTE ENCARGOS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Rb d267, de 10 de aobunbro de 1087. "intoriza o Chato do Enecutivo a tumor duação do f orionto pentnigia, muttento. entempnar. & Povp do muntelpio de Pedro Levpoldo, por seus represententes eprorms, € Eu, te seu some cangiena a seguinte Lois árte 39) » Fios o Prefeito Bunteipal autorizado a doar dois letes dy terreno pertencente ao Montalpio e cltundo cu Lagos de Sento Antônio, para a» coguintos pessoses áres “A” cor 262,00” para q Sr. JOSÊ LUSTANO RTVADÊVIA; Área *8* coa 78,00” “ pers o fr. SEBASTIÃO MANDEL DOM SANTOS, & Entes neforidos Írcor são rengmescentos do elinhamento do voa q mo Jocsi suxietia prisitivenente uma talse atêgue muntelpal já comativada, Arte PE) — Para dar comprimento so que Siapões es Lota Compiemetares CS/77 w CO/75 Fices og fonatórios ebrigados “ pagar & partir do exersício de 1.98 é 1977 iscidents naqueles lotam Arte 92) - Euvogadas as dispontgõem em contrário “ presente LOL entra em vigor na date de qua publicação, / Prefuitura Mouicipal de Pedro leopoldo, ses 10 de seteshes de 1097. Prefeito Municipal.