| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1371 / 1987 |
| Date | 1987-10-01 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A DOAR PRÓPRIO MUNICIPAL PRECARIAMENTE PARA A EMPRESA MADEIREIRA MARQUES E SANTOS LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 4663 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 — FSTADO DE MINAS GERAIS LEI Ho LU, ae 2º do outubro de 1.987. “Santorias o Chore do Executivo s dos próprio X “municipal procariamento para & express BADEI- FEIRA NARQUES & SANTOS LIDA, & dé eutras previ- dênciest. E q O Povo do Hunicípio de Pedro Lecgoido, por seus less : ; | Arte 28) = Fica 6 Chefe do Exscutivo autorizado a donr precariamente à enprose VADSIREISA MARQUES & SANTOS LIDA,, ums Gra de Serreno cor 'Z2.000 =” (dois mil metros quadrados), a ser extreldo de áres maior pertencente so imenicípio no baírro Andar | dxte EH) - Qorige-so « domatária, nos terzoa das Leis Complementares 03/72 w 04/75, e: =) implestar e indios tria no prazo sóxiso do suventa (90) dies contado da sanção da presente Lei; b) empregar, pelo genos, 355 de são de obra local; e) recolher os tributos é contribuições no próprio município; 4) perior a novento (30) dles; 6) não ter a falência decretada; 2) Arte 3%) - Quaisquer das Infringências acima decratarão « retrocensão do imóvel ora dosdo precariesente so Em misípio, indepondente de quaiaquer medidas judiciais ou extragum dicísis. árte 44) — evogadas as disposições em contrã- rão à presente Lei entra om vigor ne data de sus publicação, Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, a 1º de cutubro de 1.987, ADMINISTRAÇÃO: PRA JULIÃO CECÉ DE SALLES