| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1372 / 1987 |
| Date | 1987-10-01 |
| Ementa | MAJORA O PERCENTUAL DE SALÁRIOS, VENCIMENTOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA DE TODOS OS SERVIDORES E FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS ET Ho 1.072, dm 1º de cutabro de LeBU7, “Hinjora o percentual de salórios, vencimentos e X proventos de aposentadoria de todos om Sarvido- De pros tes, O Povo do Funtelpio de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, é e, dm SU nome conclono a seguinte mts At. 1º) » Ficem reajustados 4 consolidados co Salários, vencinentos e proventos de uposentadaria de tudos os servidores e funeicoários municipais, sou vigênoia retroativo « HeG=87, em 22,02% (Vinte o um virgula oitenta e tudo por son tale : $ Onicor - Tal reajuste so fem en decorrência dm legislação fedorai vigente, Decreto-Lo! 2.351, da 28.87 4 rem aulasento contidy no Decreto nº 94,215, de I»-B7, ficando Lizado em CniZ400,00 o valor de piso de calórico, em q ingjucão de. MP, abono de emergência e ronícuos, ma forma Legal, árto 2%) » fevogades um dinponições em contrã- rio a presento Lei entra em vigor na data de cus publicação, gp gg cotubro de Le96T. a Freísito Hunialpal.