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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 1372/1987

Tipo Lei
Número / Ano 1372 / 1987
Date 1987-10-01
EmentaMAJORA O PERCENTUAL DE SALÁRIOS, VENCIMENTOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA DE TODOS OS SERVIDORES E FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4664

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS
ET Ho 1.072, dm 1º de cutabro de LeBU7,
“Hinjora o percentual de salórios, vencimentos e X
proventos de aposentadoria de todos om Sarvido-
De pros
tes,
O Povo do Funtelpio de Pedro Leopoldo, por seus
representantes aprovou, é e, dm SU nome conclono a seguinte
mts
At. 1º) » Ficem reajustados 4 consolidados co
Salários, vencinentos e proventos de uposentadaria de tudos os
servidores e funeicoários municipais, sou vigênoia retroativo «
HeG=87, em 22,02% (Vinte o um virgula oitenta e tudo por son
tale :
$ Onicor - Tal reajuste so fem en decorrência
dm legislação fedorai vigente, Decreto-Lo! 2.351, da 28.87 4 rem
aulasento contidy no Decreto nº 94,215, de I»-B7, ficando Lizado
em CniZ400,00 o valor de piso de calórico, em q ingjucão de.
MP, abono de emergência e ronícuos, ma forma Legal,
árto 2%) » fevogades um dinponições em contrã-
rio a presento Lei entra em vigor na data de cus publicação,
gp gg
cotubro de Le96T.
a
Freísito Hunialpal.

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