| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1373 / 1987 |
| Date | 1987-10-01 |
| Ementa | MAJORA O PERCENTUAL DE SALÁRIOS DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 4665 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.54 · pages: 1
gde PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS Lai Ho S.H7D, de 1º de cutubro de 1.087. “ajera o poregutual de Salários des funsienê- À rios da Clmara Hunicipal de Pedro leopeldo e dá AR & Povo de Huntepio de Pedro Leopoldo, por seus represententos aprovou, & 6% E 044 DO sensiquo a seguinte Leds art, 1€) — Ficom reajustados e consoligudca os enlárics dos funoionários ds Câmers Huntetapl de Podre Leopoldo, cm vigência retrontivs & 1t-09-57, em 21,088 (Vinte e us vírgula altunta e Três por conto) & Onico: - Tal resjoste o ros em doporrência da Iegisiação Sederei vigente, DagrotosLes 2eS8l, de Toei? 6 reu “gulasanto contido no Desreto mt 94,515, de LoD-87, Fluando Tixedo “ CNBRMÇO,0O o valer de pio de calório, com e inolusão da UEP, abono de energência o resícues, cm turma legais Arte 2º) - Sovogudas sa disposiçõos o» contrh- rio à presente Lei estro em vigor ou duta do sua poblicação, Preteltura Munielpel de Pedro leopoldo, u Li de entubeo do SBT “a na ad jo sadios o í