br-locleg corpus explorer

← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 1385/1987

Tipo Lei
Número / Ano 1385 / 1987
Date 1987-11-27
EmentaCRIA A BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL DONA SINHAZINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4674

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS
o] bs LEI Nº 1.385, de 27 de Novembro de 1.987.
“Cria a Biblioteca Pública Municipal "DONA SINHA
ZINHA" e dá outras providências."
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus
fa “ ' “
representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º) - Fica criaca a Biblioteca Pública Muni
cipal "DONA SINHAZINHA", com sede provisória sita à Rua João Evangelista
nº 05, nesta Cidade.
Art. 2º) - Para a implantação efetiva da Biblio-
teca, ficam criados os seguintes cargos, cujos níveis e vencimentos se-!
rão fixados oportunamente: a) Auxiliar de Biblioteca; b) Bibliotecária.
Art. 3º) - Fica o Chefe do Executivo, por seus !
departamentos competertes, autorizados a estabelecer convênio com o Tnsti
tuto Nacional do Livro ou com outras instituições públicas com o objeti-
vo de organizar a biblioteca, construir e ampliar seu acervo e aperfeiço
ar seus serviços.
Art. 4º) - Integra a presente Lei o Regulamento!
da Biblioteca Pública Municipal "DONA SINHAZINHA" e que será ratificado!
por Decreto Municipal.
Art. 5º) - Para ocorrer com as despesas resultan
tes da presente Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um cré
dito especial, na forma do artigo 43, $ 1º da Lei Federal nº 4.329/64,
no valor CZ$700.0009,00 (Setecentos Mil Cruzados).
Art. 6º) - Revogadas as disposições em contrário
a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 27 !
de Novembro de 1.987.
/ 4
César Julião CUNLIA Salles
Prefeito Municip dia
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS
fã Capítulo I
DA FINALIDADE E ATRIBUIÇÕES
Art. 1º) —- A Biblioteca Municipal "Dona Sinha
zinha" é uma biblioteca de cultura geral, mantendo em seu acervo c
obras didáticas, técnicas de literatura para adultos e crianças,
bem como obras especializadas em assuntos de interesse do Municípi
Art. 2º) - Compete à Biblioteca:
Er - Centralizar as atividades de aquisição
registro, catalogação classificação, guarda, conservação, informa-
ção e empréstimos de livros, folhetos, mapas, periódicos, gravuras
bem como qualquer documentação relativa ao Município e quaisquer E
blicação de interesse geral. :
SE - Promover a aquisição das publicações
por compra, doação ou permuta;
III - Organizar e manter atualizadas catálo-
gos de editoras, livrarias e instituições especializadas;
IV - Selecionar as publicações doadas, eli-
minando ou permutando as que não sejam de interesse para a bibliot
ca;
V - Organizar e manter atualizados fichári
os dos leitores e sugestões;
VI - Proceder o registro, à catalogação,
classificação das obras recebidas;
VII - Organizar o catálogo dicionário e qual
quer outros que sejam indispensáveis para o bom funcionamento da +
blioteca;
VIII - Registrar os leitores, renovando suas
inscrições sempre que necessário;
IX - Orientar o leitor quanto ao uso da bi-
A
blioteca;
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS
x - Administrar as salas de leitura, manten
do vigilância permanente e preservando o silêncio nas mesmas;
XI - Orientar o leitor quanto ao uso da bi-!
blioteca, bem como dos livros;
XII -— Realizar campanhas educativas com fil-!
mes, conferências, cursos, propaganda através da imprensa escrita e
falada, exposição das obras recém-adquiridas, cartazes educativos
outros meios adequados;
XIII - Manter intercâmbio de informações com '
outras bibliotecas e centros de informações do País.
Capitulo II
DO HORÁRIO
Art. 3º) - A Biblioteca Municipal funcionará !
no seguinte horário: todos os dias utéis, das 08:00 às 11:00 e das!
13:00 às 17:00 horas.
Capítulo III
DA INSCRIÇÃO
Art. 4º) - Qualquer pessoa pode inscrever-se '!
como leitor, desde que se disponha a cumprir o presente regulamento.
Art. 5º) - Para registrar-se como leitor, é e-
xigida prova de identidade bem como o preenchimento do cartão de |!
inscrição.
Parágrafo Único: A inscrição é válida por O1 '
(um) ano.
Capítulo IV
DA LEITURA NA BIBLIOTECA
Art. 6º) —- A Biblioteca Municipal é franqueada
a toda e qualquer pessoa, independente de formalidades, sendo permi
tido o acesso às estantes.
Art. 7º) - Toda publicação consultada deve ser
deixada sobre a mesa, para fins de estatística.
Art. 8º) - As obras de referências - dicioná-'
rios, enciclopédias, coletâneas de Leis, anuários-destinam-se a con
4
sulta ao recinto da biblioteca.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS
Capítulo V
Art. 9º) - A Biblioteca fará empréstimo de 1
vros, desde que o leitor se disponha a cumprir o presente regulam:
to.
Art. 10) - O Leitor inscrito poderá obter pe:
rante empréstimo Ol (um) livro, Ol periódico.
7» Art. 11) —- O prazo de empréstimo é de 07 (se.
te) dias, podendo ser renovado caso as publicações não estejam ser
do solicitadas.
Art. 12) - Os prazos de empréstimos deverão
ser rigorosamente observados e o nao cumprimento implicará emmulta
por dia e por publicação emprestada.
Art. 13) - Havendo atraso de 10 dias na devol
ção da publicação, o leitor será suspenso por um determinado tempo
Art. 14) - O leitor que faltar sistematicamen
te aos compromissos assumidos no ato de sua inscrição, perderá o d
reito dos serviços prestados pela biblioteca.
Art. 15) - As publicações entregues aos leito
res que ficarão sob a sua inteira responsabilidade, enquanto em se
poder, respondendo pelas perdas e danos que por acaso se verifica-
rem.
Art. 16) - Terão seus prazos limitados de em-
préstimos as publicações que TEMPORÁRIAMENTE ou permanentente forer
indispensáveis à Consulta na biblioteca.
Capítulo VI
Art. 17) - Quando a publicação solicitada não
se achar na biblioteca, o leitor poderá reservá-la, bastando para '
isso preencher a ficha fornecida pela biblioteca, obedecendo tal re
serva à ordem cronológica.
Capítulo VII
Art. 18) - O Catálogo será organizado de modo!
que a obra possã ser encontrada, pelo nome do autor, título, assun-
to de que se trata.
Art. 19) - À esquerda da ficha existente no
catálogo haverá um número correspondente à localização do livro na'
estante. Ar
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 20) - Quando o leitor não encontrar na
tante a publicação de que necessita, poderá recorrer à bibliotecá
ria, que providênciará a sua localização.
Art. 21) - A Bibliotecária deverá ser capaz «
administrar a biblioteca, selecionar os livros, materiais a serem
usados, catalogá-los segundo o Código Anglo-Americano, utilizar a-
notação pelo sistema americano de Cutter-Sunborn, utilizar os caté
logos, instruir os leitores no uso da biblioteca e dos livros.
Art. 22) - Revogadas as disposições em contré
rio e presente Regulamento entra em vigor na data de sua publicaçã
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos
24 de Novembro de 1987.
César Julião €écé de Salles.
Prefeito Municipal.

open original →