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norma nº 1395/1987

Tipo Lei
Número / Ano 1395 / 1987
Date 1987-12-31
EmentaDISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA.
native_id4682

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red o E date E É cdi to Ed CS A A ideia ni dd dd
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2: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Kº 1,905, do 31 de dezenhro do 1,907
Ná “Dispõe eobre o Imposto Sobre Serviços do"
Qualquer Euturesas,
-
Ve
O Povo do Hunieípio do Pedro Leopoldo, por seus
representantes aprovou, o ou, em seu nove sanciono a seguinte Lois
+ É Arte 3%) - O imposto, de competência do
Município esbro serviços do qualquer notureso, tem com tato
gerador e prestação, per esprena qu proftestonal sutêncmo, com su
* Sem estabelecimento fixo, de esrviço constante da leste do anexo 1
desta Lei, com « redação dada pola Lei Conplenentar nt 56, de 15
de desesbro de 1,987 (DOU de 16,12,97).
Arte 28) - & imposto de que cogita esta Lei será
E - no case do ttan OZ da Lista tâncxo 1), sobre
º“ preço do serviço, deduzidos os valores cerrespendentes a
] medicamentos é alimentação, desde que especificados na nota fincal
Red de serviço;
| TZ - no cado dos itens 37 o 34 da Lista linezo
Z) sobre o preço do serviço, deduzidos, desdo que comprovadas por
documentos revestidos das formalidades legais, ss parsolss
correspondentes;
e) «o velor dos matoriats fornecidos pelo
prestador de serviço e definitivamente incorporados à obra;
bh) so valor das eubemproitados Já tributadas
EU
pele imposto;
P
ZZE - no como do item 85 da Lista tlânsmo T),
sobre e proço do serviço, deduzidos os valores sorrespendentos a
veiculação de publicidade, desdo que devidamente comprovados,
Parágrafo Único - quando os serviços a que se
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Continuação da Lei nº 1,305, de 31 de desentro do 1,857,
referem os ftens 01,04,05,28,57,88,60,01 6 92 da Lista tânexo 1),
forem prestados por seciedade, o imposto será devido memsalcente,
pela sociedado, caleulado em relação a cada profinstonal
habilitado, sócio, empregado cu não que preste serviços em nose da
sociedade, embora esmugindo responsabilidade pessoal, mos termos
da legislação aplieível, observado o Anexo IJ
Arte 3º) — à& infornações individualinadas sobre
merviços prestados a terceiros, secessários à comprovação dos
tetos geradores citados nos itens 95 e 96 da Lista tinexo 1) serão
prestados peles institinições financeiras, ng feras prescrita polo
inciso IX do art, 187 da Lof nº 172, do 25 de demenhro do 1986 -
código tributário Ractonal.
Art. 42) - às aliquotas ou bases do cálculo do
imposto de que trata esta Lei são as previstes no seu Aneso II,
qmue a integra.
É arte 62) - Revogadas us disposições em
contrário, esta Loi entra em vigor na data de eua publicação.
Prefeitura Guntotpal de Pedro Leopoldo, sos Ji
de deserbro de 1,587
pi
Assis Viana
Prefetto municipsl
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LEI Nº 1.395 /87
ANEXO
LISTA DOS SERVIÇOS CUJA PRESTAÇÃO E O FATO GERADOR DO
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA, SEGUNDO
À LEI COMPLEMENTAR Nº 56, DE 15 DE DEZEMBRO 1987
fi
ITENS SERVIÇOS DE:
1 Médicos, inclusive unálises clínicas, eletricidade médica,
radioterapia, ultra-sonografia, radiologia, tomografia e
congêneres.
2 Hospitais, clínicas, sunatórios, laboratórios de análise,
ambulatórios, prontos-socorros, manicômios, casas de saúde,
de repouso e de recuperação e congêneres.
3 Bancos de sangue, lcitce, pele, olhos, sêmen e congêneres.
4 Enfermeiros, obstetras, ortôpticos, fonoaudiólogos, protê-
- ticos (prótese dentária).
3 | Assistência médica e congêneres previstos nos itens 1,2e
y 3 desta Lista, prestados através de planos de medicina de
[| grupo, convênios, inclusive com empresas para assistência
a empregados.
6 Planos de saúde, prestados por empresa que não esteja in-
cluída no item 5 desta Lista c que se cumpram através de
serviços prestados por terceiros, contratados pela empre
Ou apenas pagos por esta, mediante indicação do beneficii
rio do plano.
7 (VETADO)
8 Médicos veterinários.
pes
Vota
Hospitais veterinários, clínicas veterinárias e conç“-sres.
10 Guarda, tratamento, amestramento, adestramento, embelezanen
to, alojamento e congêncres, relativos a animais.
11 Barbeiros, cabelcrciros, manicuros, pedicuros, tratamento
de pele, depilação e congêneres.
2 Banhos, duchas, sauna, massagens, ginásticas c congêneres.
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Varrição, coleta, remoção e incineração de lixo.
Limpeza c dragagem de portos, rios c canais.
Limpeza, manutenção e conservação de imóveis, inclusive vias
públicas, parques c jardins.
Desinfecção, imunização, higienização, desrautização e cons
neres.
Controle e tratamento de efluentes de qualquer naturela e
agentes físicos e biológicos.
Incineração de residuos quaisquer.
Limpeza de chaminês.
Saneamento ambiental c congêncres.
Assistência técnica (VETADO).
Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contii
>
em outros itens desta Lista, organização, programação, pla-
nejamento, assessoria, processamento de dados, consultoria
técnica, financeira ou administrativa (VETADO).
Planejamento, coordenação, programação ou organização têcri
ca, financeira ou administrativa (VETADO).
Análises, inclusive dc distemas, exames, pesquisas e infor
ções, coleta e processamento de dados de qualquer natureza
Contabilidade, auditoria, guarda-livros, técnicos em conta
lidade e congêncres.
Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas.
Traduções c interpretações.
Avaliação de bens.
Datilografia, cstenografia, expediente, secretaria em cera:
e congêneres.
Projetos, cálculos c desenhos técnicos de qualquer nature:
Acrofotopgrametria (inclusive interpretação), mapcamento e
pografia.
Execução, por administração, empreitada ou subempreitada,
construção civil, de obras hidráulicas c outras obras sene
lhantes e respectiva engenharia consultiva, inclusi.. serv
ços auxiliares ou complementares (exceto o fornecimento
mercadorias produzidas pelo prestador de serviços, fcra
local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao IC!!).
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Demolição. pa
Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas,
pontes, portos c congêneres (exceto o fornecimento de merca
dorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local
da prestação dos serviços, que fica sujeita ao ICM).
Pesquisa, perfuração, cimentação, perfilagem, (VETADO), es-
timulação e outros serviços relacionados com a exploração e
explotação de petróôlco ce gãs natural.
Florestamento e reflorestamento.
Escoramento e contenção de encostas e serviços congêneres.
Paisagismo, jardinagem e decoração (exceto o fornecimento
de mercadorias, que fica: sujcitó ao ICM).
Raspagem, calafctação, polimento, lustração de pisos, pare-
des e divisórias. É
Ensino, instrução, trcinamento, avaliação de conhecimentos,
de qualquer grau ou natureza.
Planejamento, organização ce administração de feiras, exposi
ções, congressos e congêneres.
Organização de festas c recepções: buffet (exceto -o forneci
mento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICM).
Administração de bens e negócios de terceiros e de consôr -
cio (VETADO). ,
Administração de fundos mútuos (exceto a realizada por ins-
tituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central).
Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de se
guros e de planos de previdência privada.
Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos quais-
quer (exceto os serviços executados por instituições autori
zadas a funcionar pelo Banco Central).
Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos da
propriedade industrial, artística ou literária.
Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de
franquia (franchise) e de faturação (factoring).(Excetuam-se
Os serviços prestados por instituições autorizadas a funcio
nar pelo Banco Central). É
Agenciamento, organização, promoção .e execução de programas
de turismo, passeios, excursões, guias de turismo e congêneres.
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Tocesso, para vias públicas ou ambientes fechados (exceto.
transmissões radiofônicas ou de televisão).
Gravação e distribuição de filmes e Video-tapes;
Fonografia ou gravação de sons ou ruídos, inclusive truca-
gem, dublagem e mixagem sonora;
Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, amplia -
ção, cópia, reprodução e trucagem.
Produção, Para tercéiros, mediante ou sem encomenda prévia,
de espetáculos, entrevistas e congêneres.
Colocação de tapetes ce Cortinas, com material fornccido pe
lo usuário final do serviço.
Lubrificação, limpeza c revisão de máquinas, veículos, apa
relhos e equipamentos (exceto o fornecimento de peças e
partes, que fica sujcito ao ICM).
Conserto, restauração, manutenção e conservação de mâquinas,
veículos, motores, elevadores ou de qualquer objecto (exce-
to o fornecimento de peças e partes, que fica sujeito ao
ICM).
Recondicionamento de motores (o valor das peças fornecidas
pelo prestador do scrviço dica sujeito ao ICM).
Recauchutagem Ou regencração de Pneus para o usuário final.
MBeécondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamen-
jto, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodiza -
S
são, corte, recortc, polimento, Plastificação e congêneres,
de objetos não destinados à industrialização Ou comerciali-
zação.
Lustração de bens móveis quando o serviço for Prestado para
usuário final do objeto lustrado.
Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos,
Prestados ao usuário final do Serviço, exclusivamente com
matcrial por cle fornccido;
Montagem industrial, prestada ao usuário final do Serviço,
exclusivamente com matcrial por cle fornecido;
Cópia ou reprodução, por quaisquer Processos, de documentos
e outros papéis, plantas ou desenhos. .
Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia,
litografia e fotolitografia;
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Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens m..>is é
imóveis nçao abrangidos nos itens 45, 46, 47 e 48.
Despachantes.
Agentes da propriedade industrial.
Agentes da propriedade artísitca ou literária.
Leilão.
Regulação de sinistros cobertos por contratos de seguros;
inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos
de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis, pres
tados por quem não seja o próprio segurado ou companhia de
seguro.
Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guar
da de bens de qualquer espécie (exceto depósitos feitos en
instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Ban
co Central).
Guarda e estacionamento de veículos automotores terrestres.
Vigilância ou segurança de pessoas e bens.
Transporte; coleta, remessa ou entrega de bens ou valores,
dentro do território do município.
Diversões públicas:
a) (VETADO), cinemas, (VETADO), "táxi dancings" e congêne -
res;
b) bilhares, boliches, corridas de animais e outros jogos;
c) exposições, com cobrança de ingresso;
d) bailes, Shows, festivais, recitais e congêneres, inclu-
sive espetáculos que Sejum também transmitidos, mediante
compra de dircitos para tanto, pela televisão ou pelo rádio;
e) jogos cletrônicos;
£) competições esportivas ou de destreza fisica ou intelec-
tual, com ou sem a participação do espectador, inclusive a
venda de dircitos à transmissão pelo rádio ou pela televi -
são;
8) execução de música, individualmente ou por conjuntos; (VE
TADO).
Distribuição e venda de bilhete de loteria, cartões, pules
ou cupons de apostas, sortcios ou prêmios.
Fornecimento de música, mediante transmissão por qualquer
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Colocação de molduras e afins, encadernação, gravação e dou
ração de livros, revistas e congêneres; , ,
Locação de bens móveis, inclusive arrendamento mercantil.
Funcrais.
Alfaiataria e Costura, quandc o material for fornecido pelo
usuário final, exccto aviamento. j
Tinturaria ce lavanderia.
Taxidermia. /
Recrutamento, agenciamento, seleção, colocação ou forneci -
mento de mão-de-obra, mesmo em carater temporário, inclusi-
ve por empregados do prestador do serviço ou por trabalhado
Tres avulsos por clc contratados.
Propaganda e publicidade,. inclusive promoção de vendas, pla
nejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elabora-
ção de desenhos, textos e demais materiais publicitários (ex
ceto sua impressão, reprodução ou fabricação);
Veiculação ce divulgação de textos, desenhos e outros mate -
riais de Publicidade, por qualquer meio (exceto cm jornais,
periódicos, rádios e televisão);
- Serviços portuários e aeroportuários; utilização de porto
ou aeroporto; atracação; Capatazia; armazenagem interna, ex
terna e especial; suprimento de água, serviços acessórios;
movimentação de mercadoria fora do cais;
Advogados;
Engenheiros, arquitetos, urbanistas, agrônomos.
Dentistas.
Economistas.
Psicologos.
Assistentes sociais.
Relações públicas.
Cobranças e recebimentos por conta de terceiros, inclusive
direitos autorais, protestos de títulos, sustação de protes
tos, devolução de títulos não Pagos, manutenção de títulos
vencidos, fornecimentos de posição de cobrança ou recebimen
to e outros serviços correlatos da cobrança ou recebimento
(este item. abrange também os serviços prestados por insti -
tuições autorizadas a funcionar pelo Banco Central).
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Instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Ban-
co Central: fornccimento de talão de cheques; emissão de
cheques administrativos; transferência de fundos; devolu -
ção de cheques; sustação de pagamento de cheques; ordens
de pagamento c de créditos, por qualquer meio; emissão e
renovação dc cartões magnáticos; consultas em terminais e-
letrônicos; pagamentos por conta de terceiros, . inclusive
os feitos fora do cstabclecimento; claboração de ficha ca-
dastral; aluguel de cofrts; fornecimento de segunda via de
avisos de lançamento de estrato de contas; emissão de car-
nês (neste item não está brangido o ressarcimento, a insti
tuições financeiras, de gastos com portes do Correio, tele
gramas, telex e tclcprocessamento, necessários à prestação
dos serviços).
Transporte de naturcza cstritamente municipal.
“Comunicações telefônicas de um para outro aparelho dentro
do mesmo município.
Hospedagem cm hotéis, pensões c congêneres (o valor da ali
mentação, quando incluído no preço da diária, fica sujeito
ao imposto sobre serviços).
Distribuição de bens de tercciros em representação de qual
quer natureza.
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CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LZt ne 1,398/87
NATUREZA
se DE ErERS DE SERVIÇOS, SEGUNDO A MESCREE O PRBs
ones SINTA DO ANANO 1 qo DO semeigo
z Prottasionais mntômomos de nivel superior ss
sr Proftesionnis és cível sócio 2.55
Ex Demais Profistionais 2,58
Item 32 tecastreção Civil ste)
Eres 34 (empitção eto.)
Ttem 60, 4 teinozas sto.)
Ttem 60, DP ( Pilhnces atos)
Tres 00, « temposições etes)
Ztem 60, é (belios, fowtivalo ete,)
Item 64, e (fogem eletrônicos)
Item 60, f toumetições esportives)
trem 60, E tezscução de música)
ttem SO tensino)
pentes itens constontes da lista
de serviços de Anexo 1
gESnNngaasa
ansaiscgigas
Prolsito Ivu i.ipal
ADMINISTRAÇÃO:
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