| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1395 / 1987 |
| Date | 1987-12-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA. |
| native_id | 4682 |
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red o E date E É cdi to Ed CS A A ideia ni dd dd DA discudis isa rss geccers cá boi: dá di 2: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Kº 1,905, do 31 de dezenhro do 1,907 Ná “Dispõe eobre o Imposto Sobre Serviços do" Qualquer Euturesas, - Ve O Povo do Hunieípio do Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, o ou, em seu nove sanciono a seguinte Lois + É Arte 3%) - O imposto, de competência do Município esbro serviços do qualquer notureso, tem com tato gerador e prestação, per esprena qu proftestonal sutêncmo, com su * Sem estabelecimento fixo, de esrviço constante da leste do anexo 1 desta Lei, com « redação dada pola Lei Conplenentar nt 56, de 15 de desesbro de 1,987 (DOU de 16,12,97). Arte 28) - & imposto de que cogita esta Lei será E - no case do ttan OZ da Lista tâncxo 1), sobre º“ preço do serviço, deduzidos os valores cerrespendentes a ] medicamentos é alimentação, desde que especificados na nota fincal Red de serviço; | TZ - no cado dos itens 37 o 34 da Lista linezo Z) sobre o preço do serviço, deduzidos, desdo que comprovadas por documentos revestidos das formalidades legais, ss parsolss correspondentes; e) «o velor dos matoriats fornecidos pelo prestador de serviço e definitivamente incorporados à obra; bh) so valor das eubemproitados Já tributadas EU pele imposto; P ZZE - no como do item 85 da Lista tlânsmo T), sobre e proço do serviço, deduzidos os valores sorrespendentos a veiculação de publicidade, desdo que devidamente comprovados, Parágrafo Único - quando os serviços a que se ADMINISTRAÇÃO: CESAR JULIÃO CECÉ DE SALLES | “UM GOVERNO MAIS HUMANO" PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS Continuação da Lei nº 1,305, de 31 de desentro do 1,857, referem os ftens 01,04,05,28,57,88,60,01 6 92 da Lista tânexo 1), forem prestados por seciedade, o imposto será devido memsalcente, pela sociedado, caleulado em relação a cada profinstonal habilitado, sócio, empregado cu não que preste serviços em nose da sociedade, embora esmugindo responsabilidade pessoal, mos termos da legislação aplieível, observado o Anexo IJ Arte 3º) — à& infornações individualinadas sobre merviços prestados a terceiros, secessários à comprovação dos tetos geradores citados nos itens 95 e 96 da Lista tinexo 1) serão prestados peles institinições financeiras, ng feras prescrita polo inciso IX do art, 187 da Lof nº 172, do 25 de demenhro do 1986 - código tributário Ractonal. Art. 42) - às aliquotas ou bases do cálculo do imposto de que trata esta Lei são as previstes no seu Aneso II, qmue a integra. É arte 62) - Revogadas us disposições em contrário, esta Loi entra em vigor na data de eua publicação. Prefeitura Guntotpal de Pedro Leopoldo, sos Ji de deserbro de 1,587 pi Assis Viana Prefetto municipsl ADMINISTRAÇÃO: CESAR JULIÃO CECÉ DE SALLES * “UM GOVERNO MAIS HUMANO" PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.395 /87 ANEXO LISTA DOS SERVIÇOS CUJA PRESTAÇÃO E O FATO GERADOR DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA, SEGUNDO À LEI COMPLEMENTAR Nº 56, DE 15 DE DEZEMBRO 1987 fi ITENS SERVIÇOS DE: 1 Médicos, inclusive unálises clínicas, eletricidade médica, radioterapia, ultra-sonografia, radiologia, tomografia e congêneres. 2 Hospitais, clínicas, sunatórios, laboratórios de análise, ambulatórios, prontos-socorros, manicômios, casas de saúde, de repouso e de recuperação e congêneres. 3 Bancos de sangue, lcitce, pele, olhos, sêmen e congêneres. 4 Enfermeiros, obstetras, ortôpticos, fonoaudiólogos, protê- - ticos (prótese dentária). 3 | Assistência médica e congêneres previstos nos itens 1,2e y 3 desta Lista, prestados através de planos de medicina de [| grupo, convênios, inclusive com empresas para assistência a empregados. 6 Planos de saúde, prestados por empresa que não esteja in- cluída no item 5 desta Lista c que se cumpram através de serviços prestados por terceiros, contratados pela empre Ou apenas pagos por esta, mediante indicação do beneficii rio do plano. 7 (VETADO) 8 Médicos veterinários. pes Vota Hospitais veterinários, clínicas veterinárias e conç“-sres. 10 Guarda, tratamento, amestramento, adestramento, embelezanen to, alojamento e congêncres, relativos a animais. 11 Barbeiros, cabelcrciros, manicuros, pedicuros, tratamento de pele, depilação e congêneres. 2 Banhos, duchas, sauna, massagens, ginásticas c congêneres. ADMINISTRAÇÃO: CESAR JULIÃO CECÉ DE SALLES “UM GOVERNO MAIS HUMANO" 16 N7 26 27 28 29 Sl [0] 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS Varrição, coleta, remoção e incineração de lixo. Limpeza c dragagem de portos, rios c canais. Limpeza, manutenção e conservação de imóveis, inclusive vias públicas, parques c jardins. Desinfecção, imunização, higienização, desrautização e cons neres. Controle e tratamento de efluentes de qualquer naturela e agentes físicos e biológicos. Incineração de residuos quaisquer. Limpeza de chaminês. Saneamento ambiental c congêncres. Assistência técnica (VETADO). Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contii > em outros itens desta Lista, organização, programação, pla- nejamento, assessoria, processamento de dados, consultoria técnica, financeira ou administrativa (VETADO). Planejamento, coordenação, programação ou organização têcri ca, financeira ou administrativa (VETADO). Análises, inclusive dc distemas, exames, pesquisas e infor ções, coleta e processamento de dados de qualquer natureza Contabilidade, auditoria, guarda-livros, técnicos em conta lidade e congêncres. Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas. Traduções c interpretações. Avaliação de bens. Datilografia, cstenografia, expediente, secretaria em cera: e congêneres. Projetos, cálculos c desenhos técnicos de qualquer nature: Acrofotopgrametria (inclusive interpretação), mapcamento e pografia. Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, construção civil, de obras hidráulicas c outras obras sene lhantes e respectiva engenharia consultiva, inclusi.. serv ços auxiliares ou complementares (exceto o fornecimento mercadorias produzidas pelo prestador de serviços, fcra local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao IC!!). ADMINISTRAÇÃO: CESAR JULIÃO CECÉ DE SALLES “UM GOVERNO MAIS HUMANO" E) ep 45 46 47 48 49 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS Demolição. pa Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos c congêneres (exceto o fornecimento de merca dorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeita ao ICM). Pesquisa, perfuração, cimentação, perfilagem, (VETADO), es- timulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróôlco ce gãs natural. Florestamento e reflorestamento. Escoramento e contenção de encostas e serviços congêneres. Paisagismo, jardinagem e decoração (exceto o fornecimento de mercadorias, que fica: sujcitó ao ICM). Raspagem, calafctação, polimento, lustração de pisos, pare- des e divisórias. É Ensino, instrução, trcinamento, avaliação de conhecimentos, de qualquer grau ou natureza. Planejamento, organização ce administração de feiras, exposi ções, congressos e congêneres. Organização de festas c recepções: buffet (exceto -o forneci mento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICM). Administração de bens e negócios de terceiros e de consôr - cio (VETADO). , Administração de fundos mútuos (exceto a realizada por ins- tituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central). Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de se guros e de planos de previdência privada. Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos quais- quer (exceto os serviços executados por instituições autori zadas a funcionar pelo Banco Central). Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos da propriedade industrial, artística ou literária. Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia (franchise) e de faturação (factoring).(Excetuam-se Os serviços prestados por instituições autorizadas a funcio nar pelo Banco Central). É Agenciamento, organização, promoção .e execução de programas de turismo, passeios, excursões, guias de turismo e congêneres. ADMINISTRAÇÃO: CESAR JULIÃO CECÉ DE SALLES “UM GOVERNO MAIS HUMANO" 68 69 = = to mm ul" = w “3 a PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS Tocesso, para vias públicas ou ambientes fechados (exceto. transmissões radiofônicas ou de televisão). Gravação e distribuição de filmes e Video-tapes; Fonografia ou gravação de sons ou ruídos, inclusive truca- gem, dublagem e mixagem sonora; Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, amplia - ção, cópia, reprodução e trucagem. Produção, Para tercéiros, mediante ou sem encomenda prévia, de espetáculos, entrevistas e congêneres. Colocação de tapetes ce Cortinas, com material fornccido pe lo usuário final do serviço. Lubrificação, limpeza c revisão de máquinas, veículos, apa relhos e equipamentos (exceto o fornecimento de peças e partes, que fica sujcito ao ICM). Conserto, restauração, manutenção e conservação de mâquinas, veículos, motores, elevadores ou de qualquer objecto (exce- to o fornecimento de peças e partes, que fica sujeito ao ICM). Recondicionamento de motores (o valor das peças fornecidas pelo prestador do scrviço dica sujeito ao ICM). Recauchutagem Ou regencração de Pneus para o usuário final. MBeécondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamen- jto, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodiza - S são, corte, recortc, polimento, Plastificação e congêneres, de objetos não destinados à industrialização Ou comerciali- zação. Lustração de bens móveis quando o serviço for Prestado para usuário final do objeto lustrado. Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, Prestados ao usuário final do Serviço, exclusivamente com matcrial por cle fornccido; Montagem industrial, prestada ao usuário final do Serviço, exclusivamente com matcrial por cle fornecido; Cópia ou reprodução, por quaisquer Processos, de documentos e outros papéis, plantas ou desenhos. . Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia; ADMINISTRAÇÃO: CESAR JULIÃO CECÉ DE SALLES “UM GOVERNO MAIS HUMANO"! 50 1 4 E E) 5d 55 56 57 58 59 61 62 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens m..>is é imóveis nçao abrangidos nos itens 45, 46, 47 e 48. Despachantes. Agentes da propriedade industrial. Agentes da propriedade artísitca ou literária. Leilão. Regulação de sinistros cobertos por contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis, pres tados por quem não seja o próprio segurado ou companhia de seguro. Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guar da de bens de qualquer espécie (exceto depósitos feitos en instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Ban co Central). Guarda e estacionamento de veículos automotores terrestres. Vigilância ou segurança de pessoas e bens. Transporte; coleta, remessa ou entrega de bens ou valores, dentro do território do município. Diversões públicas: a) (VETADO), cinemas, (VETADO), "táxi dancings" e congêne - res; b) bilhares, boliches, corridas de animais e outros jogos; c) exposições, com cobrança de ingresso; d) bailes, Shows, festivais, recitais e congêneres, inclu- sive espetáculos que Sejum também transmitidos, mediante compra de dircitos para tanto, pela televisão ou pelo rádio; e) jogos cletrônicos; £) competições esportivas ou de destreza fisica ou intelec- tual, com ou sem a participação do espectador, inclusive a venda de dircitos à transmissão pelo rádio ou pela televi - são; 8) execução de música, individualmente ou por conjuntos; (VE TADO). Distribuição e venda de bilhete de loteria, cartões, pules ou cupons de apostas, sortcios ou prêmios. Fornecimento de música, mediante transmissão por qualquer ADMINISTRAÇÃO: CESAR JULIÃO CECÉ DE SALLES “UM GOVERNO MAIS HUMANO" 79 80 81 83 s4 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 Ex ' CS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS Colocação de molduras e afins, encadernação, gravação e dou ração de livros, revistas e congêneres; , , Locação de bens móveis, inclusive arrendamento mercantil. Funcrais. Alfaiataria e Costura, quandc o material for fornecido pelo usuário final, exccto aviamento. j Tinturaria ce lavanderia. Taxidermia. / Recrutamento, agenciamento, seleção, colocação ou forneci - mento de mão-de-obra, mesmo em carater temporário, inclusi- ve por empregados do prestador do serviço ou por trabalhado Tres avulsos por clc contratados. Propaganda e publicidade,. inclusive promoção de vendas, pla nejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elabora- ção de desenhos, textos e demais materiais publicitários (ex ceto sua impressão, reprodução ou fabricação); Veiculação ce divulgação de textos, desenhos e outros mate - riais de Publicidade, por qualquer meio (exceto cm jornais, periódicos, rádios e televisão); - Serviços portuários e aeroportuários; utilização de porto ou aeroporto; atracação; Capatazia; armazenagem interna, ex terna e especial; suprimento de água, serviços acessórios; movimentação de mercadoria fora do cais; Advogados; Engenheiros, arquitetos, urbanistas, agrônomos. Dentistas. Economistas. Psicologos. Assistentes sociais. Relações públicas. Cobranças e recebimentos por conta de terceiros, inclusive direitos autorais, protestos de títulos, sustação de protes tos, devolução de títulos não Pagos, manutenção de títulos vencidos, fornecimentos de posição de cobrança ou recebimen to e outros serviços correlatos da cobrança ou recebimento (este item. abrange também os serviços prestados por insti - tuições autorizadas a funcionar pelo Banco Central). ADMINISTRAÇÃO: CESAR JULIÃO CECÉ DE SALLES “UM GOVERNO MAIS HUMANO" | DNA N) 96 99 100 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS Instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Ban- co Central: fornccimento de talão de cheques; emissão de cheques administrativos; transferência de fundos; devolu - ção de cheques; sustação de pagamento de cheques; ordens de pagamento c de créditos, por qualquer meio; emissão e renovação dc cartões magnáticos; consultas em terminais e- letrônicos; pagamentos por conta de terceiros, . inclusive os feitos fora do cstabclecimento; claboração de ficha ca- dastral; aluguel de cofrts; fornecimento de segunda via de avisos de lançamento de estrato de contas; emissão de car- nês (neste item não está brangido o ressarcimento, a insti tuições financeiras, de gastos com portes do Correio, tele gramas, telex e tclcprocessamento, necessários à prestação dos serviços). Transporte de naturcza cstritamente municipal. “Comunicações telefônicas de um para outro aparelho dentro do mesmo município. Hospedagem cm hotéis, pensões c congêneres (o valor da ali mentação, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao imposto sobre serviços). Distribuição de bens de tercciros em representação de qual quer natureza. ADMINISTRAÇÃO: CESAR JULIÃO CECÉ DE SALLES “UM GOVERNO MAIS HUMANO" PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS LZt ne 1,398/87 NATUREZA se DE ErERS DE SERVIÇOS, SEGUNDO A MESCREE O PRBs ones SINTA DO ANANO 1 qo DO semeigo z Prottasionais mntômomos de nivel superior ss sr Proftesionnis és cível sócio 2.55 Ex Demais Profistionais 2,58 Item 32 tecastreção Civil ste) Eres 34 (empitção eto.) Ttem 60, 4 teinozas sto.) Ttem 60, DP ( Pilhnces atos) Tres 00, « temposições etes) Ztem 60, é (belios, fowtivalo ete,) Item 64, e (fogem eletrônicos) Item 60, f toumetições esportives) trem 60, E tezscução de música) ttem SO tensino) pentes itens constontes da lista de serviços de Anexo 1 gESnNngaasa ansaiscgigas Prolsito Ivu i.ipal ADMINISTRAÇÃO: CESAR JULIÃO CECÉ DE SALLES “ UM GOVERNO MAIS HUMANO"