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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 1396/1988

Tipo Lei
Número / Ano 1396 / 1988
Date 1988-12-25
EmentaREAJUSTA A REMUNERAÇÃO E PROVENTOS DE APOSENTADORIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4683

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va ja A A RETO PAIAO To
+
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS
e Renjusta a remuneração « proventos ds aposes- (
tados e dá cutras provicênciass,
O Povo do hunieípio de Pedro Leopoldo, por seus
representantes eprevon, € Su, OK 604 nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 2%) - Ou vencinentos e salários de todos os
tabela unexa, sendo es velores constentes da coluna nt 1 com vi-
gência retrostiva & Ol de janeiro de 1986 o os da coluns nt 2 ces
vigêncio « partir de fevereiro & IUB5,
ative,
trt. 29) - Para fogor favo as denpeses resultean-
tes da presente Lei, fics o Chefe do Executivo sutoriasdo, na for=
ma prevista no ertigo 43, $ 1º da Lei Federal nº 4,320/64, u suple
mentar es deteções orçamentóérias renpectivas, oté o Ifmíte glotal
de CES 3.000.000,06 1 três milhões de oruzados),
art, 4%) - Bovogados es dlepesições em contrário,
a prosente Loi entra em vigor na data ds eua poblicação.
do janeiro do 1,065,
César mo Cecé de Silos
Prefeito Municipal
ADMINISTRAÇÃO /
CESAR JULIÃO CECÉ DE SALLES
“UM GOVERNO MAIS UMANO
ud;
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO Nº 01
Anexo ao projeto de lei que reajusta a remuneração e proventos de aposen-
tadoria de funcionários e servidores municipais.
Novos valores em cruzados
NÍVEL
COLUNA Nº 01 COLUNA Nº 02
Com vigência a partir de| Com vigência a partir de O1
01 de janeiro de 1988 de fevereiro de 1988
I 4.500,00 4.913,55
II 4.524,00 4.939,75
ELI 4.548,00 4.965,96
IV 4.740,00 D./17:5,,60
V 4.980,00 5.437,66
VI 5.260,00 5.743,39
VII 5.500,00 - 6.005,45
VIII 5.900,00 6.442,21
IX 6.200,00 6.769; 78
x 6.600,00 |. 7.206,54
XI 7.100,00 7.572,49
XII 7.600,00 8.298,44
XIII 8.000,00 8.735,20
XIV 8.500,00 9.281,15
XV 8.963,29 Da787 401
XVI 9.702,86 10.594,55
XVII 10.454,80 11.415,59
XVIII T1,291,,75 12.329,46
XIX Lelis, 47 13.316,23
XX 13.470,78 14.381,10
XXI 14.223,48 15.530,61
XXII 15.362,08 16.773,85
XXIII 16.591,28 18.116,01
XXIV 17 910/,:25' 19.564,93
XXV 19;851,82 el, ico, 70
XXVI 20.900,05 22.820,76
XXVII Cs T1 09 24.645,91
XXVIII 24.376,64 26.616,85
XXIX 26,927, 16 28.746,62
XXX 28.433,86 31.046,93
XXXI 30.707,47 33.529,48
XXXII 33.164,69 36. 2lé, 52
Piso Salarial a ser estabelecido para vigorar a partir de 01.02.88 pre-
valecerá para os níveis cujos valores constantes da Coluna nº 2, acima,
forem inferidos a importância que vier a ser estipulada.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos
25 de janeiro de 1988
ADMINISTRAÇÃO: 7 ”
CESAR JULIÃO CECÉ DE SALLES César Tuliah Cocê de Potes
“UM GOVERNO MAIS HUMANO" Prefeito Municipal
a e CEA ae ESTES Naa Soma a . =

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