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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 1398/1988

Tipo Lei
Número / Ano 1398 / 1988
Date 1988-01-29
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO, ATRAVÉS DO PREFEITO MUNICIPAL, A DOAR PRÓPRIO MUNICIPAL À FIRMA INDIVIDUAL JOSÉ EVARISTO BARRETO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1,398, de 29 de janeiro de 1988
“Autoriza o Hunicípio, através do Preteitoy
Hunicipal, e doar próprio municipal à firma
individual JOSÊ EVARISTO BARRETO e da outras
providências".
U Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus
representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei;
Art. 48) - Fica O Chefe do Executivo Nunicipal
autorizado a doar o lote 05 (cinço)-da quadra 01 (um) no Bairro
dos Eucalíptos, em Latca-de. Santo António à firma individual JOSÉ
EVARISTO DARRETO.
Arte 2º) — Em respeito (às 'Leis Complementares
03/42 e 06/75, fica o-dagnatário obrigado w..Cumprir as seguintes
obrigações sinalccnóticas, pena de retrocessão do Imóvel ao
município:
a) contratar, pelo menos; 954 da mão de obra
local; b) Instalar o parque | âinduetrial no prazo de 120 dias
contados da assinatura da escritura de doação; c) não ficar
paralisado o sistema de produção por período superior a 50 dias,
alternado ou nãe; d) quitar os tributos no município; e) não ter a
sua falência decretada,
Art. 2º) - Quaisquer des infringências contidas
nas alíneas do artigo anterior o imóvel ora doado sob condições
retrocederá de pleno direito ao município com todas as
benfeitorias, úteis, necessárias e voluptuárias,
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS
Continuação da Lei nº 1,398, de 28 de janeiro de 1.988
a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Prefeitura Municipal à Pedro Leopoldo, aos 29
le Janeir 1358.
fo
César Julião Cé
Prefeito 'Hunicipal.

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