| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1398 / 1988 |
| Date | 1988-01-29 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO, ATRAVÉS DO PREFEITO MUNICIPAL, A DOAR PRÓPRIO MUNICIPAL À FIRMA INDIVIDUAL JOSÉ EVARISTO BARRETO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1,398, de 29 de janeiro de 1988 “Autoriza o Hunicípio, através do Preteitoy Hunicipal, e doar próprio municipal à firma individual JOSÊ EVARISTO BARRETO e da outras providências". U Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei; Art. 48) - Fica O Chefe do Executivo Nunicipal autorizado a doar o lote 05 (cinço)-da quadra 01 (um) no Bairro dos Eucalíptos, em Latca-de. Santo António à firma individual JOSÉ EVARISTO DARRETO. Arte 2º) — Em respeito (às 'Leis Complementares 03/42 e 06/75, fica o-dagnatário obrigado w..Cumprir as seguintes obrigações sinalccnóticas, pena de retrocessão do Imóvel ao município: a) contratar, pelo menos; 954 da mão de obra local; b) Instalar o parque | âinduetrial no prazo de 120 dias contados da assinatura da escritura de doação; c) não ficar paralisado o sistema de produção por período superior a 50 dias, alternado ou nãe; d) quitar os tributos no município; e) não ter a sua falência decretada, Art. 2º) - Quaisquer des infringências contidas nas alíneas do artigo anterior o imóvel ora doado sob condições retrocederá de pleno direito ao município com todas as benfeitorias, úteis, necessárias e voluptuárias, OE | Ta Rage co SAO OD o À RO AA RD GD O IL LA SA ERRO O RD CA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS Continuação da Lei nº 1,398, de 28 de janeiro de 1.988 a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, Prefeitura Municipal à Pedro Leopoldo, aos 29 le Janeir 1358. fo César Julião Cé Prefeito 'Hunicipal.