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norma nº 1402/1988

Tipo Lei
Número / Ano 1402 / 1988
Date 1988-03-02
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL.
native_id4689

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/
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEE Wº 1,402, de 02 de março de 1,065,
04/03
Aid
90102127 "Diupõe scbre o Plano de Cargos e Salários da
Ri
O Povo do FumicÍpio do Pedro Levpoldo, por seus
representantes aprovou, O 9 9% seu none sanciono & seguinte Leis
art. 1º) » Este lei estabcloco é Pismo de Cargos
hs e Salários da Cfuara tumícipal ds Pedro Leopoldo.
Arte 2%) - às dencsinações, números de cargos «
mimo dé untifrios «o ponsidi enfiiminad pejas Leis Trabalhistas
(CLS) são us arroladas 55 AbóxO nº I,
H 5 único - Nenhum mervidor pode ser contratado
para q exercício de atividade permanente não constante dos cargos
previstos no Anoxo nº Fe
Arte 90) » Sonento pocerê cer contretado ques
satisfazer os seguintes requisitos:
e E - Poncuir CTPS
IZ » Ter bos condutas
ZIZ » Entar quite com us obrigações de caráter
militar e eloitorel, vo for € casi
1 - Goxar de tos saúde física e mental,
"| esmpoveda em exame perante O médico cu junta
indicada pola Cênaras
W) » Atendor as comata exigências logais do
provinentos
Arts 49) - OB qurgos constantos do Anexo nº 1
são de confiança, exercidos em comissão, com bose em recrutamento
Continua!...
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
conTINUAÇÃO DA TP NR? A [2058 RO PF dUMASrSSP AS 1988
aârte 5%) - Cada corgo corresponde a um nível de
salário, conforme Anexo nº I e o valor de cada nível É mencionado
no Anexo nº? II, sendo os valores constantes da coluna nt 1 com
vigência retroativa a 01 de jansiro de 1.908 e os da coluna nt 2
com vigência a partir do 01 de fevereiro de 1.985,
Arte 6%) - Os valores constantes do Anexo nf JI
somente se poderão modificar por força de lei municipal.
$ único » Alterando o valor do Piso Salarial em
decorrência de norma federal, ô Presidência de Câmara desde logo
equiparará a esse novo valor os níveis da Tabela que, por força da
alteração, se tornarem « ele inferiores.
Arte 72) - São gratificados os cargos seguintes
nes percentuais indicados:
; I - Notorista da Presidência 30% ttrinta por
cento);
II - Delações Públicas 20% (trinta por cento);
LIZ - Diretor Administrativo e Financeiro SOS
teinquenta por sento).
Arte 82) - Fara cada cinco ends completos de
efetivo exercicio no cargo, o servidor colotista terá direito a
uma gratificação denominada de "Quinquênior correspondente a 5%
teinco por cento) do valor do nível do cargos
$ único - O percentual fixado não incidirá sobre
cutras vantagens percebidas polo servidor o não terá efeito de
cascata,
árte 90) » O Pronidonto da Clsara poderá
autorizar o pagamento de gratificação no valor equivalente a 50%
toinquenta por cento) de uma OTH ao servidor que prestar serviços
Continua:...
Eigopististiiçã fissiii
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CONTINUAÇÃO DA TE É NAºY [2085 AR? dE MIMASrgBP AL 1988
em reuniões do Legislativo.
& 1º - não terão direito de tal beneficio os
servidores ocupantes dos cargos gratificados indicados no srt. 78
desta Lei.
421) - É vedado so Presidente conceder a
gratificação a um mesmo servidor por mais de duas reuniões por
nês.
Arte 10º) » À duração normal do trabalho semensi
do servidor será de 35 (trinta e cinco) horas, com jornada diária
de 7? (sete) horas, de segunda a sexta-feira,
&rte 11º) - Sem prejuizo do disposto na
legisiação trabalhista e dos deveres inerentes so cargo, obriga-se
e servidor:
£ - Cumprir o horário e a jornada de trabalho;
Ii - Registrar o horário de início e de fim de
cada período de trabalho (It e 2º expediente);
III - Desempenhar es atribuições relatívas a seu
cargo com eficiência, desvelo e espírito de
ecoperação;
XY - Cumprir, prontamente, es ordens de serviço
recebidas de seus superiores, bem como as
instruções e das ordens de serviço;
v - felar pela scononta e conservação do
materiai que lhe for confiado;
VE -» Bungorir sos superiores medidas que possem
concorrer para maior eficiência do serviço;
VII - justificar a ausência co trabalhos
VIII - frater os colegas e ss partes com
urbanidade;
IX - Guardar reserva sobre as informações de que
tiver conhecimento, em rasão do cargo que
Continuei...
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CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS
CONTINUAÇÃO DA LEI Nº 1,402, de 02 de março de 1988
coupars
x « Persenccor em um sotor da trabelo, selva
os casos do mecensidndo de serviços
LI « Cbnsrçar a ordem é disciplina,
Art, 424) « É enpoctalmente vodado ao servidor
É » Couparsgo, durento o empeltento, de csmuntos
que escapam do intoreses do serviços
TT » Presorer, cu a eles aécrir, dentro de
repersição, rifas, subserições, listas, jogos
lotéricos cu muntfostações ce epreço, tem como
editar, gsstrituir publicações não anterinadasy
Zaz » Comopodar ovm os oclogas, por qualquer
forma durante o expediente;
EV - Uoesber, sob qualeuer pretexto, furos de
pessoas, am decorrência do emsrolgio do asrgo;
v Proceder, por qualquer modo, contra es
Interensos do serviços
VI - Lavar para fora das dependências do serviço
dacomentos ou ohjatos de proprindade deste, ou
seb ma guarda, om prévia autorização, por
esertto, de ques tenha conpotênsia para
enngeifelar
VEL » Porter arma, tmosto de sa atividado do
vigilânaias
VEZ - Amentarego do serviço dusento o
expediente sem antorinação ou permissão;
1 - Entrogamgo, ses horas ds serviço, à
prósioa do Jegos ou ds uso ds bebida algóolica,
aínda que eventusinantos
E - Entregar a direção ds veículo de serviço a
terosiros, sem a devida autorinação;
XE » Condunir pessoss estranhos em veículos da
Clmara municipal, sem que enteje prevismente
Continua! «se
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x CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS
“CONTINUAÇÃO DA LEI Nº 1.402, de 02 de março de 1988
autorizado, eelvo por motivos de spsistência, em
enses urgentes;
XI5 » Utilizar veículos para fins alheios sos
interseses do serviço ou fora dele,
Art, 190) - Bujoito-me o servidor do seguintes
sonções disciplinares:
1 » Advortêneias
xr » Suspensão;
133 - Dispensa por justa causa,
& Ênsco - às penalidades deverão ser regiotrados
mo esmuntamento individual do servidor serão epitcsdas pela
Pronidêncis da Clnsrs a/ou pelo Diretor Administrativo e
Finsmeotros
trt. 148) » Aocepenhas ente Lol e à integre os
Memes T, E7 o Sr
Arte 15%) « Revogadas uu disposições em
contrário, este Let entrerê em vigor na deta do eum publicação,
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, sos GS
de março de 1.G06
cóser Julião tnlles
Profetas *
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amExO É
ADMINTETRAÇÃO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO Loprotdo
- PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS «
Sistema do enrgos sob é regimo de Conselidação das Ledo do Frebelho
(017) e níveis do salários
níveis de ne de
Denortnação 1ã
1 - PRESIDÊNCIA
1, » Bsurotáriota) da Prossidência prM oo
LE — Relações Pibiiuas xt ca
1.3 - Hotoriata da Presidência mp os.
2 - ADRINTSSRAÇÃO GERAL
2.3 = Diretor Aeministeativo o Finanosiro xevzs os
2.2 - humíliar Adningetrativo 1 x i 027
2.3 — Auvilior Admintetrativo LT er o2”
2.4 - Auxiliar Administrativo TXI ery o
255 - Serviços Gerato 7 Yz ot
2. » Serviços Gerais 31 vert or
2,7 » merviços Gerais LIL x oq
SBSes
a) Os ccupantos dos cargos acine são de livro escolha s exonaração
eo Presidente da Câmara Hunicipals
b) Os cargos de Releções Fúblices (1X) Hotorista da Presidência
(1.3) & Diretor Aduinistretivo + Finsnossro (2.1) serão gratificados
nes poresniuais provintos no artigo Vê.
W Prefeitura Hunicipal de Fedro Loopeido, eos UZ de
março do 1.908
SHURRROMnAga<agas
HVZES
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ANEXO Z%
- TABELA DB VALORES GALARLAIS
Ph:
ivos Volores em cruzados
Com vigência a partir de
4.500,00
4, URA,00
Add,
Aa TATO
A, 850,06
GS. 280,00
E BOC,O0
5, 000,00
6.600,00
7,160,00
Y.600,00
E 600,00
E HG, ÕO
Soves ão
De 7URçõE
it sta, HO
12,2914,75
33,470, 12
sa. 2r3,48
19,562,68
16,991,28
17.015,35
18.851,52
20, 900,05
22,571,59
COLUNA Nº OB
Com vigência a partis
de 0d de fevereiro de
1688
Ge 260,00
E Bio tas
Ge 200 0
Sa BG
Botu7,06
GPad,ão
E ças
Gadisiêyai
Setenta
7.B06,04
7.872,48
BrRS6,44
S. PSB, 80
Es EW3,ÃO
E. 707,08
AG, bM4,ãS
11,415,56
12.025,45
14,505,10
hist õã
16,7?3,85
13,136 ,04
1 19,064,95
gi izo,90
22,820, 76
24,645,81
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CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS
= ANEXO Nº III =
Quadro demonstrativo da situação atual e dá nova situação após a apro-
vação e implantação da Lei.
Denominação atual do cargo Nova denominação do cargo e
e Nível
Assistente acministrativa e Diretor Administrativo e Finan
Financeira ceiro
Nível XXVII
- Mensageiro Serviços Gerais II
Nível VIII
Recepcionista Auxiliar Administrativo I
Nível X
Encarregado de Limpeza Serviços Gerais III
Nível X
Datilógrafo Auxiliar Administrativo II
Nível XII
Telefonista Auxiliar Administrativo II
Nível XII
Motorista do Gabinete do Motorista da Presidência
Presidente Nível XV
Relações Públicas Relações Públicas
Nível XXII
Auxiliar de Administração Auxiliar Administrativo I
Nível X
Auxiliar de Escritório Secretário da Presidência
Nível XIX
Copeira Serviços Gerais II
Nível VIII

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