| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1402 / 1988 |
| Date | 1988-03-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL. |
| native_id | 4689 |
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/ PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEE Wº 1,402, de 02 de março de 1,065, 04/03 Aid 90102127 "Diupõe scbre o Plano de Cargos e Salários da Ri O Povo do FumicÍpio do Pedro Levpoldo, por seus representantes aprovou, O 9 9% seu none sanciono & seguinte Leis art. 1º) » Este lei estabcloco é Pismo de Cargos hs e Salários da Cfuara tumícipal ds Pedro Leopoldo. Arte 2%) - às dencsinações, números de cargos « mimo dé untifrios «o ponsidi enfiiminad pejas Leis Trabalhistas (CLS) são us arroladas 55 AbóxO nº I, H 5 único - Nenhum mervidor pode ser contratado para q exercício de atividade permanente não constante dos cargos previstos no Anoxo nº Fe Arte 90) » Sonento pocerê cer contretado ques satisfazer os seguintes requisitos: e E - Poncuir CTPS IZ » Ter bos condutas ZIZ » Entar quite com us obrigações de caráter militar e eloitorel, vo for € casi 1 - Goxar de tos saúde física e mental, "| esmpoveda em exame perante O médico cu junta indicada pola Cênaras W) » Atendor as comata exigências logais do provinentos Arts 49) - OB qurgos constantos do Anexo nº 1 são de confiança, exercidos em comissão, com bose em recrutamento Continua!... PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO conTINUAÇÃO DA TP NR? A [2058 RO PF dUMASrSSP AS 1988 aârte 5%) - Cada corgo corresponde a um nível de salário, conforme Anexo nº I e o valor de cada nível É mencionado no Anexo nº? II, sendo os valores constantes da coluna nt 1 com vigência retroativa a 01 de jansiro de 1.908 e os da coluna nt 2 com vigência a partir do 01 de fevereiro de 1.985, Arte 6%) - Os valores constantes do Anexo nf JI somente se poderão modificar por força de lei municipal. $ único » Alterando o valor do Piso Salarial em decorrência de norma federal, ô Presidência de Câmara desde logo equiparará a esse novo valor os níveis da Tabela que, por força da alteração, se tornarem « ele inferiores. Arte 72) - São gratificados os cargos seguintes nes percentuais indicados: ; I - Notorista da Presidência 30% ttrinta por cento); II - Delações Públicas 20% (trinta por cento); LIZ - Diretor Administrativo e Financeiro SOS teinquenta por sento). Arte 82) - Fara cada cinco ends completos de efetivo exercicio no cargo, o servidor colotista terá direito a uma gratificação denominada de "Quinquênior correspondente a 5% teinco por cento) do valor do nível do cargos $ único - O percentual fixado não incidirá sobre cutras vantagens percebidas polo servidor o não terá efeito de cascata, árte 90) » O Pronidonto da Clsara poderá autorizar o pagamento de gratificação no valor equivalente a 50% toinquenta por cento) de uma OTH ao servidor que prestar serviços Continua:... Eigopististiiçã fissiii PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CONTINUAÇÃO DA TE É NAºY [2085 AR? dE MIMASrgBP AL 1988 em reuniões do Legislativo. & 1º - não terão direito de tal beneficio os servidores ocupantes dos cargos gratificados indicados no srt. 78 desta Lei. 421) - É vedado so Presidente conceder a gratificação a um mesmo servidor por mais de duas reuniões por nês. Arte 10º) » À duração normal do trabalho semensi do servidor será de 35 (trinta e cinco) horas, com jornada diária de 7? (sete) horas, de segunda a sexta-feira, &rte 11º) - Sem prejuizo do disposto na legisiação trabalhista e dos deveres inerentes so cargo, obriga-se e servidor: £ - Cumprir o horário e a jornada de trabalho; Ii - Registrar o horário de início e de fim de cada período de trabalho (It e 2º expediente); III - Desempenhar es atribuições relatívas a seu cargo com eficiência, desvelo e espírito de ecoperação; XY - Cumprir, prontamente, es ordens de serviço recebidas de seus superiores, bem como as instruções e das ordens de serviço; v - felar pela scononta e conservação do materiai que lhe for confiado; VE -» Bungorir sos superiores medidas que possem concorrer para maior eficiência do serviço; VII - justificar a ausência co trabalhos VIII - frater os colegas e ss partes com urbanidade; IX - Guardar reserva sobre as informações de que tiver conhecimento, em rasão do cargo que Continuei... PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS CONTINUAÇÃO DA LEI Nº 1,402, de 02 de março de 1988 coupars x « Persenccor em um sotor da trabelo, selva os casos do mecensidndo de serviços LI « Cbnsrçar a ordem é disciplina, Art, 424) « É enpoctalmente vodado ao servidor É » Couparsgo, durento o empeltento, de csmuntos que escapam do intoreses do serviços TT » Presorer, cu a eles aécrir, dentro de repersição, rifas, subserições, listas, jogos lotéricos cu muntfostações ce epreço, tem como editar, gsstrituir publicações não anterinadasy Zaz » Comopodar ovm os oclogas, por qualquer forma durante o expediente; EV - Uoesber, sob qualeuer pretexto, furos de pessoas, am decorrência do emsrolgio do asrgo; v Proceder, por qualquer modo, contra es Interensos do serviços VI - Lavar para fora das dependências do serviço dacomentos ou ohjatos de proprindade deste, ou seb ma guarda, om prévia autorização, por esertto, de ques tenha conpotênsia para enngeifelar VEL » Porter arma, tmosto de sa atividado do vigilânaias VEZ - Amentarego do serviço dusento o expediente sem antorinação ou permissão; 1 - Entrogamgo, ses horas ds serviço, à prósioa do Jegos ou ds uso ds bebida algóolica, aínda que eventusinantos E - Entregar a direção ds veículo de serviço a terosiros, sem a devida autorinação; XE » Condunir pessoss estranhos em veículos da Clmara municipal, sem que enteje prevismente Continua! «se PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO x CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS “CONTINUAÇÃO DA LEI Nº 1.402, de 02 de março de 1988 autorizado, eelvo por motivos de spsistência, em enses urgentes; XI5 » Utilizar veículos para fins alheios sos interseses do serviço ou fora dele, Art, 190) - Bujoito-me o servidor do seguintes sonções disciplinares: 1 » Advortêneias xr » Suspensão; 133 - Dispensa por justa causa, & Ênsco - às penalidades deverão ser regiotrados mo esmuntamento individual do servidor serão epitcsdas pela Pronidêncis da Clnsrs a/ou pelo Diretor Administrativo e Finsmeotros trt. 148) » Aocepenhas ente Lol e à integre os Memes T, E7 o Sr Arte 15%) « Revogadas uu disposições em contrário, este Let entrerê em vigor na deta do eum publicação, Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, sos GS de março de 1.G06 cóser Julião tnlles Profetas * PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS amExO É ADMINTETRAÇÃO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO Loprotdo - PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS « Sistema do enrgos sob é regimo de Conselidação das Ledo do Frebelho (017) e níveis do salários níveis de ne de Denortnação 1ã 1 - PRESIDÊNCIA 1, » Bsurotáriota) da Prossidência prM oo LE — Relações Pibiiuas xt ca 1.3 - Hotoriata da Presidência mp os. 2 - ADRINTSSRAÇÃO GERAL 2.3 = Diretor Aeministeativo o Finanosiro xevzs os 2.2 - humíliar Adningetrativo 1 x i 027 2.3 — Auvilior Admintetrativo LT er o2” 2.4 - Auxiliar Administrativo TXI ery o 255 - Serviços Gerato 7 Yz ot 2. » Serviços Gerais 31 vert or 2,7 » merviços Gerais LIL x oq SBSes a) Os ccupantos dos cargos acine são de livro escolha s exonaração eo Presidente da Câmara Hunicipals b) Os cargos de Releções Fúblices (1X) Hotorista da Presidência (1.3) & Diretor Aduinistretivo + Finsnossro (2.1) serão gratificados nes poresniuais provintos no artigo Vê. W Prefeitura Hunicipal de Fedro Loopeido, eos UZ de março do 1.908 SHURRROMnAga<agas HVZES PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO Z% - TABELA DB VALORES GALARLAIS Ph: ivos Volores em cruzados Com vigência a partir de 4.500,00 4, URA,00 Add, Aa TATO A, 850,06 GS. 280,00 E BOC,O0 5, 000,00 6.600,00 7,160,00 Y.600,00 E 600,00 E HG, ÕO Soves ão De 7URçõE it sta, HO 12,2914,75 33,470, 12 sa. 2r3,48 19,562,68 16,991,28 17.015,35 18.851,52 20, 900,05 22,571,59 COLUNA Nº OB Com vigência a partis de 0d de fevereiro de 1688 Ge 260,00 E Bio tas Ge 200 0 Sa BG Botu7,06 GPad,ão E ças Gadisiêyai Setenta 7.B06,04 7.872,48 BrRS6,44 S. PSB, 80 Es EW3,ÃO E. 707,08 AG, bM4,ãS 11,415,56 12.025,45 14,505,10 hist õã 16,7?3,85 13,136 ,04 1 19,064,95 gi izo,90 22,820, 76 24,645,81 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS = ANEXO Nº III = Quadro demonstrativo da situação atual e dá nova situação após a apro- vação e implantação da Lei. Denominação atual do cargo Nova denominação do cargo e e Nível Assistente acministrativa e Diretor Administrativo e Finan Financeira ceiro Nível XXVII - Mensageiro Serviços Gerais II Nível VIII Recepcionista Auxiliar Administrativo I Nível X Encarregado de Limpeza Serviços Gerais III Nível X Datilógrafo Auxiliar Administrativo II Nível XII Telefonista Auxiliar Administrativo II Nível XII Motorista do Gabinete do Motorista da Presidência Presidente Nível XV Relações Públicas Relações Públicas Nível XXII Auxiliar de Administração Auxiliar Administrativo I Nível X Auxiliar de Escritório Secretário da Presidência Nível XIX Copeira Serviços Gerais II Nível VIII