| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3110 / 2009 |
| Date | 2009-09-01 |
| Ementa | DENOMINA O PORTAL DE ENTRADA DO MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO, LOCALIZADO NO DISTRITO DE VERA CRUZ DE MINAS DE JOÃO MAMEDES DE AVELAR, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 3.110, DE 1º DE SETEMBRO DE 2009. “Denomina o Portal de Entrada do Município de Pedro Leopoldo, localizado no Distrito de Vera Cruz de Minas de João Mamedes de Avelar, e dá outras providências.” O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominado de João Mamedes de Avelar, o Portal da Entrada do Municipio, localizado no Distrito de Vera Cruz de Minas. Art. 2º. O Executivo incumbir-se-á da identificação do referido local, bem como da comunicação aos órgãos oficiais, a quem interesse esta informação. Art. 3º, A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Municipio de Pedro Leopoldo, 1º de setembro de 2009. &— < Te DR. Ma AA GS Sonata Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo