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norma nº 3110/2009

Tipo Lei
Número / Ano 3110 / 2009
Date 2009-09-01
EmentaDENOMINA O PORTAL DE ENTRADA DO MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO, LOCALIZADO NO DISTRITO DE VERA CRUZ DE MINAS DE JOÃO MAMEDES DE AVELAR, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id469

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 3.110, DE 1º DE SETEMBRO DE 2009.
“Denomina o Portal de Entrada do Município
de Pedro Leopoldo, localizado no Distrito de
Vera Cruz de Minas de João Mamedes de
Avelar, e dá outras providências.”
O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus representantes legais
aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado de João Mamedes de Avelar, o Portal da
Entrada do Municipio, localizado no Distrito de Vera Cruz de Minas.
Art. 2º. O Executivo incumbir-se-á da identificação do referido
local, bem como da comunicação aos órgãos oficiais, a quem interesse esta
informação.
Art. 3º, A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Municipio de Pedro Leopoldo, 1º de setembro de 2009.
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DR. Ma AA GS Sonata
Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo

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