| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1421 / 1988 |
| Date | 1988-04-25 |
| Ementa | FICA DENOMINADA DE PROFESSOR JOSÉ CAMILO DE CASTRO SILVA, A FUTURA PRAÇA DO BAIRRO SÃO JOSÉ, LOCALIZADA ENTRE AS RUAS PRESIDENTE KENNEDY, JOSÉ LEROY e E. |
| native_id | 4691 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.421, de 25 de abril de 1988. "Fica denominada de Professor JOSÉ CAMILO DEX CASTRO SILVA, a futura Praça do Bairro São José, localizada entre as ruas Presidente Kennedy, José Leroy e E". O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) - Fica denominada de Professor JOSÉ CAMILO DE CASTRO SILVA, a futura Praça do Bairro São José, “localizada entre as ruas Presidente Kennedy, José Leroy 'e E. Art. 22) - A Prefeitura Municipal mandará confeccionar a placa com a nova denominação e comunicará aos órgãos competentes. Art. 32º) - Revogadas as disposições em contrário a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 25 de abril de 1988, César Julião Cecé dk Salles Prefeito M Cipal.