| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3090 / 2009 |
| Date | 2009-07-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO. |
| native_id | 470 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Js v LEINº3.090, DE 20 DE JULHO DE 2009. no” “Dispõe sobre a revisão “geral anual dos vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Pedro Leopoldo e dá outras providências.” O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nomé, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam revisados os vencimentos dos cargos de provimento efetivo e em comissão do quadro funcional da Câmara Municipal de Pedro Leopoldo no percentual de 5,82% (cinco vírgula oitenta e dois por cento), nos termos do disposto no art. 37, X da Constituição Federal. Art. 2º. Os vencimentos dos cargos de provimento efetivo e em comissão do quadro funcional da Câmara Municipal de Pedro Leopoldo deverão ser ainda reajustados no percentual de 2,18% (dois vírgula dezoito por cento), a titulo de ganho real. Art. 3º. As despesas ocasionadas pela aprovação desta lei ocorrerão por conta das seguintes dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal: 01.02.01.031.0021.2008 - 3.1.90.11.01 — Vencimentos e Vantagens fixas, ficha 0012 e 01.02.01.031.0021.2083 — 3.190.04.00 — contratação por tempo determinado, ficha 021. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2009. Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo, aos 20 de julho de 2009. DR. ne 6 GONÇALVES Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo