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norma nº 3090/2009

Tipo Lei
Número / Ano 3090 / 2009
Date 2009-07-20
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Js v LEINº3.090, DE 20 DE JULHO DE 2009.
no” “Dispõe sobre a revisão “geral anual dos
vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal
de Pedro Leopoldo e dá outras providências.”
O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus representantes legais aprovou, e
eu, em seu nomé, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam revisados os vencimentos dos cargos de provimento efetivo e em
comissão do quadro funcional da Câmara Municipal de Pedro Leopoldo no percentual de 5,82%
(cinco vírgula oitenta e dois por cento), nos termos do disposto no art. 37, X da Constituição
Federal.
Art. 2º. Os vencimentos dos cargos de provimento efetivo e em comissão do quadro
funcional da Câmara Municipal de Pedro Leopoldo deverão ser ainda reajustados no percentual de
2,18% (dois vírgula dezoito por cento), a titulo de ganho real.
Art. 3º. As despesas ocasionadas pela aprovação desta lei ocorrerão por conta das
seguintes dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal: 01.02.01.031.0021.2008 -
3.1.90.11.01 — Vencimentos e Vantagens fixas, ficha 0012 e 01.02.01.031.0021.2083 —
3.190.04.00 — contratação por tempo determinado, ficha 021.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 01 de maio de 2009.
Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo, aos 20 de julho de 2009.
DR. ne 6 GONÇALVES
Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo

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