| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1124 / 1984 |
| Date | 1984-09-12 |
| Ementa | DECLARA ÁREA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O IMÓVEL URBANO LANÇADO SOB O NÚMERO 01.1.036.0278-001/820, EM NOME DE GIZETH ISSA CALAZANS E OUTROS. |
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— Objeto-da presente tem por PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.124, de 12 de setembro de 1.984. "DECLARA ÁREA DE UTILIDADE PÚBLICA. MUNICIPAL O IMÓ- VEL URBANO LANÇADO SOB O NÚMERO 01.1.036.0278-001/ 820, EM NOME DE GIZETH ISSA CALAZANS E OUTROS." A! O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus re- presentantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei : Art. 1º) - Fica declarada de utilidade pública muni cipal uma área de terreno urbano com 6.431,46m2( seis mil, quatro- centos e trinta e um e quarenta e seis metros quadrados), Lote nº: 7 da quadra 7 zona 4, confrontando pela frente com a Rua Comenda- dor Antônio Alves numa extensão de 86,60m pelo lado esquerdo com a extensão de 74,00m pela Rua Dr. Neiva; pelo lado direito numa ! extensão de 78,00m com a Rua Nossa Senhora das Graças, pelos fun- dos com extensão de 23,50m com herdeiros ou sucessores de Moacir! José da Silva, 12,50 com Ricardo Pereira Issa, 11,50m. com Sebas- tião Gomes dos Santos e 24,50m com Geraldo Correia e 13,00 com Se bastião Andrade; tudo conforme planta e memorial descritivos em anexo, no Município. Art. 2º) - Referida área pertence a CIZETH ISSA CA- LAZANS, casada com José Roberto Cerqueira Calazans, Salim Antônio Issa, Luiz Carlos Issa, Jussara Issa Kalil casada com Roberto Kalil, Rosemary Issa Costa, casada com José Luciano Costa, Salim' Antônio Issa, Gislene Issa Solomão, casada com Edmundo Salomão, ! Gisélia Issa de Laurentys, casada com Carlos lage de Laurentys |; havidos do espólio de Salim ut matrícula 07, livro 02, em 13/01 / 1.976. Art. 3º) - Nos termos do artigo 5º combinado com o 10º do Decreto-Lei 3.365/41, tal declaração de utilidade pública! enstrução. do, novo Atermi- PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS /.-Cont. Lei nº 1.124, de 12 de setembro de 1.984. de cinco anos. Art. 4º) - Revogadas as disposições em contrário a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. fe Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 12 de setembro de 1.984. . £ rp) César Julião ecé Salles = PREFEITO MUNICIPAL = |