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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 1122/1984

Tipo Lei
Número / Ano 1122 / 1984
Date 1984-09-12
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE NOSSO LAR.
native_id4705

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS
Lar ne 1,122, de 12 de setenhro de 19546,
“Declara de utílidado pública a associação
| peneticiante "Hosso Lar”.
0 Povo do Município de Pedro Leopoldo, por
seus representantess aproveu, e e mm 244 come sanciono a so -
quinte Leis
art. 1º) - Fica declarado do utilidade pó
nitca municipal a Associação baseficiente "Nosso Las”.
Art. 2º) - Revogadas as disposições em com
tfârio, a presente Lei estraré em vigor ns data de sua publica
ção.
profoltura Municipal ds Pedro Leopoldo, sos
12 de setembro de 1956,
césar Julião Salles
Prefeito e
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LHI Wº 1,123, de 12 de setenhro do 19846,
“Autoriza o Prefeito municipal efetuar permuta
do lotes na vila Magalhães - Bairro Roberto Be
| Noúrio vianeº.
O Povo do Município de Padro Leopoldo, por *
seus representantes aprovou, € eu, em 04 nome sanciono a seguinte
Loãs
arte 1º) - Fica o Prefeito Municipal autorisa-
do a puruutar os lotes nf Ol, 02 o 053 da Quadra 7 do Bairro Robor=-
to Balisério Viena, na sede do município de propriedade desta Pre-
feitura Municipal pelo lote nt 25 quadra 6 do mesmo Bairro Roberto
Belisário Viana, ds propriedade do Sr. Sebastião Vicente de Sousa'
- qem ônus para os cofres mmicipais,
Art. 2º) - & lote do 2? peruutanto se destina!
a instalação de uma praça de laser para os moradores da Vila Maga-
infães e do Bairro Roberto Velisário Viaas,
Art. 3º) - Revogadas as disposições em contrá-
são, a presente Lei entra «m vigor na data de sua publicação.
Profeitura Municipal de Pedro Leopoldo, sos
12 de setenbro do 1904,
César Julião
Prefeito municipal,

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