| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3102 / 2009 |
| Date | 2009-08-12 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2009 NO VALOR DE R$1.300.000,00 (HUM MILHÃO E TREZENTOS MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 3.102, DE 12 DE AGOSTO DE 2009. "Autoriza abertura de crédito especial no orçamento de 2009 no valor de R$ 1.300.000,00 (hum milhão e trezentos mil reais) e dá outras providencias" O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do corrente exercício, um Crédito Especial no valor de R$ 1.300.000,00 (hum milhão e trezentos mil reais), conforme discriminação a seguir: DOTAÇÃO NATUREZA FICHA VALOR 02.05.04.04.126.0011.1022 4.4.90.39.00 - 200.000,00 02.05.04.04.126.0011.1022 4.4.90.51.00 - 430.973,60 02.05.04.04.126.0011.1022 4.4.90.52.00 - 200.000,00 02.06.03.04.122.0009.1023 4.4.90.39.00 - 459.026,40 02.06.03.04.122.0009.1023 4.4.90.52.00 - 10.000,00 Total 1.300.000,00 Art. 2º. Para fazer face à abertura do Crédito Especial, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a anular a seguinte dotação do orçamento vigente: DOTAÇÃO NATUREZA FICHA VALOR 02.09.01.16.482.0019.1015 4.4.90.51.00 280 1.300,000,00 Total 1.300.000,00 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo, aos 12 de agosto de 2009. DR. de= MR Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo