| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3109 / 2009 |
| Date | 2009-09-01 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2355, DE 18 DE AGOSTO DE 1998, ALTERADA PELA LEI Nº 3089, DE 20 DE JULHO DE 2009. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 3.109, DE 1º DE SETEMBRO DE 2009. “Altera a Lei Municipal nº 2.355, de 18 de agosto de 1998, alterada pela Lei nº 3.089, de 20 de julho de 2009.” O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. A alínea “a” e os parágrafos terceiro e quinto do artigo 32, e o parágrafo único do artigo 38, todos da Lei Municipal nº 2.355, de 18 de agosto de 1998, alterada pela Lei 3.089, de 20 de julho de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 32-(..) q) Os 07 (sete) representantes do Execuivo perante o CMAS serão indicados pelo Gabinete do Prefeito Municipal. (...) Parágrafo 3º - À Presidência do CMAS. será exercida por um de seus membros. eleito dentre seus pares, para um mundato de 02 (dois) anos (...) Parágrafo 5º - Serão gratuitos e considerados de natureza pública e relevante os serviços prestados pelos conselheiros ao município de Pedro Leopoldo ou pela participação nas sessões e reuniões de comissões internas, representações internas ou qualquer outro serviço realizado em nome do CMAS. CJ Ari. IS.) Parágrafo Unico - O manduto desta coordenação será de 12 (dois) anos. = Art. 2º - Fica incluido o parágrafo sexto ao artigo 32 da Lei Municipal nº 2.355, de 18 de agosto de 1998, alterada pela Lei 3.089, de 20 de julho de 2009, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: EMT = PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Parágrafo 6º — Os membros serão nomeados por portaria do Prefeito Municipal, num prazo máximo de 10 (dez) dias úteis upós a indicação pelos respectivos segmentos. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo, 1º de setembro de 2009. SS ass IE DR/MARCELS JERÔNIMO GONÇALVES Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo