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norma nº 3109/2009

Tipo Lei
Número / Ano 3109 / 2009
Date 2009-09-01
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2355, DE 18 DE AGOSTO DE 1998, ALTERADA PELA LEI Nº 3089, DE 20 DE JULHO DE 2009.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 3.109, DE 1º DE SETEMBRO DE 2009.
“Altera a Lei Municipal nº 2.355, de 18 de agosto de
1998, alterada pela Lei nº 3.089, de 20 de julho de
2009.”
O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus representantes
legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A alínea “a” e os parágrafos terceiro e quinto do
artigo 32, e o parágrafo único do artigo 38, todos da Lei Municipal nº 2.355, de
18 de agosto de 1998, alterada pela Lei 3.089, de 20 de julho de 2009, passam
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 32-(..)
q) Os 07 (sete) representantes do Execuivo
perante o CMAS serão indicados pelo Gabinete do
Prefeito Municipal.
(...)
Parágrafo 3º - À Presidência do CMAS. será
exercida por um de seus membros. eleito dentre seus
pares, para um mundato de 02 (dois) anos
(...)
Parágrafo 5º - Serão gratuitos e considerados de
natureza pública e relevante os serviços prestados pelos
conselheiros ao município de Pedro Leopoldo ou pela
participação nas sessões e reuniões de comissões
internas, representações internas ou qualquer outro
serviço realizado em nome do CMAS.
CJ Ari. IS.)
Parágrafo Unico - O manduto desta coordenação
será de 12 (dois) anos.
= Art. 2º - Fica incluido o parágrafo sexto ao artigo 32 da Lei
Municipal nº 2.355, de 18 de agosto de 1998, alterada pela Lei 3.089, de 20 de
julho de 2009, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
EMT
=
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Parágrafo 6º — Os membros serão nomeados por
portaria do Prefeito Municipal, num prazo máximo de 10
(dez) dias úteis upós a indicação pelos respectivos
segmentos.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo, 1º de setembro de 2009.
SS
ass IE
DR/MARCELS JERÔNIMO GONÇALVES
Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo

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