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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 1157/1985

Tipo Lei
Número / Ano 1157 / 1985
Date 1985-01-25
EmentaCONCEDE GRATIFICAÇÃO POR BONS SERVIÇOS E CUIDADO COM VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS.
native_id4722

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.557, DE 24 DE MAIO DE 1989,
"Majora o percentual de salários, dos
funcionários da Câmara Municipal de Pedro
Leopoldo e dá outras providências.”
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por
seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a
seguinte Lei:
ART. 1º) - Ficam reajustados e consolidados
os salários dos funcionários da Câmara Municipal de Pedro
Leopoldo, com vigência retroativa 1º de abril de 1989 em 20%
(Vinte por cento) sobre os valores especificados no anexo I da
Lei Municipal nº 1.551 de 29 de março de 19859.
ART. 28) - As despesas decorrentes da
presente Lei correrão por conta de dotação Orçamentária propria.
ART. 3º) -— Revogadas as disposições em
contrário a presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação,
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 24 de
maio de 1989,
dt
AMA a Issa
Prefeito Municipal

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