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norma nº 3107/2009

Tipo Lei
Número / Ano 3107 / 2009
Date 2009-08-25
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2968, DE 09 DE AGOSTO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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matéria 556 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
es LEI Nº 3.107, DE 25 DE AGOSTO DE 2009.
"Altera a Lei Municipal nº 2.968, de 09 de agosto de
2007, e dá outras providências”. .
O Povo do Município de Pedro Leopoldo
por seus representantes legais aprovou,
e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O inciso | do Art. 2º da Lei Municipal n.
º 2.968, de 09 de agosto de 2007,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º-(..)
| — 2 (dois) representantes da Administração Municipal, sendo ao
menos 1 (um) deles da Secretaria Municipal de Educação, indicados
pelo Poder Executivo Municipal;”
Art. 2º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo, aos 25 de agosto de 2009.
DTD Ds
DR. mac SR Caves
Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo

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