| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3107 / 2009 |
| Date | 2009-08-25 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2968, DE 09 DE AGOSTO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS es LEI Nº 3.107, DE 25 DE AGOSTO DE 2009. "Altera a Lei Municipal nº 2.968, de 09 de agosto de 2007, e dá outras providências”. . O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O inciso | do Art. 2º da Lei Municipal n. º 2.968, de 09 de agosto de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º-(..) | — 2 (dois) representantes da Administração Municipal, sendo ao menos 1 (um) deles da Secretaria Municipal de Educação, indicados pelo Poder Executivo Municipal;” Art. 2º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo, aos 25 de agosto de 2009. DTD Ds DR. mac SR Caves Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo